Justiça determina maior participação pública na mobilidade urbana

Ministério Público do Estado de Rondônia, juntamente com a Fecomercio Federação do Comercio de Bens e Serviços e Turismo do Estado de Rondonia.

Publicada em 28 de August de 2014 às 15:41:00

LIMINAR DEFERIDA - A juíza Inês Moreira da Costa determinou que a Prefeitura de Porto Velho se abstenha de implantar qualquer medida do plano de mobilidade urbana sem que antes seja discutido em audiências públicas específicas.

O Ministério Público do Estado de Rondônia, juntamente com a Fecomercio Federação do Comercio de Bens e Serviços e Turismo do Estado de Rondonia, impetraram na Justiça Estadual ação civil pública pedindo a supensão do projeto de inversão da Avenida Sete de Setembro enquanto não fossem sanadas as alegadas irregularidades de amplo conhecimento da população e participação popular por meio de audiências públicas convocadas especificamente para este fim, de vez que não se tomou conhecimento de como será feito, nem se houve aprovação do Plano de Mobilidade Urbana, entre outros problemas que os empresários comerciais reclamam.

Depois de serem ouvidos, em audiência, o Secretário Municipal de Trânsito, o Secretário de Planejamento e o Município de Porto Velho, além da participação da Fecomércio por intermédio de seu Superintendente, a Juíza de Direito Inês Moreira da Costa pronunciou uma decisão acatando os argumentos da ação e determinando que: “- quanto à proposta de inversão da Avenida sete de setembro, que o Município de Porto Velho não o implante enquanto não garantida a participação popular por meio de audiências públicas convocadas especificamente para este fim; enquanto não aprovado e instituído o Plano de Mobilidade Urbana; enquanto não forem minimizados eventuais problemas de pavimentação asfáltica, sinalização e identificação, bem como realizada a reavaliação dos polos geradores de tráfego em todo o binário formado pelas Avenidas sete de setembro/Carlos Gomes e Amazonas/Raimundo Cantuária, conforme disposto no Plano Diretor do Município de Porto Velho; enquanto não for devidamente restaurado o sistema viário das áreas impactadas pela enchente do Rio Madeira (Rogério Weber, Almirante Barroso, Presidente Dutra, Rio Madeira, José de Alencar).

- quanto ao plano de mobilidade urbana, que o Município de Porto Velho se abstenha de implantar qualquer medida prevista no Plano de Mobilidade Urbana enquanto este não for rediscutido com a sociedade, mediante audiências públicas abrangendo as zonas norte, sul, leste oeste e centro da área urbana de Porto Velho, com ampla divulgação na imprensa”.

A sentença da Juíza reconhece ser inegável que o projeto de alteração do sentido do tráfego da Avenida sete de setembro provoca mudanças abruptas em relação ao trânsito do Município de Porto Velho, que já é complicado sem esta modificação radical, daí considerar inviável a adoção de medidas precipitadas, sendo imprescindível que haja uma ampla participação da população e demais partes interesadas na discussão do plano de mobilidade urbana. O Município de Porto Velho, depois de citado, terá 60(sessenta) dias para ofertar resposta.