Justiça federal abre concurso para estágiarios

As vagas são destinadas aos estudantes que estejam cursando, no mínimo, o terceiro semestre da faculdade de Direito.

Publicada em 10/08/2012 às 15:31:00

Porto Velho, Rondônia - A Justiça Federal vai realizar o VII Processo Seletivo de Estagiário, para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva.

O período de inscrição para a seleção dos estudantes que irão estagiar na Seção Judiciária de Rondônia vai de 13 a 24 de agosto. Preside a Comissão Examinadora o juiz federal Cláudio Henrique Fonseca de Pina, da 5ª vara.

As vagas são destinadas aos estudantes que estejam cursando, no mínimo, o terceiro semestre da faculdade de Direito.

A inscrição é gratuita e será feita exclusivamente pela internet através do site www.jfro.jus.br/  O candidato deverá preencher o formulário de inscrição em excel e enviar os dados para confirmação pelo e-mail [email protected] candidato que não figurar na lista de confirmação terá até o dia 30 de agosto para comparecer à Seção de Avaliação e Desenvolvimento de Recursos Humanos (SEDER) da Seção Judiciária de Rondônia, situada na Avenida Presidente Dutra, nº 2.203 – Centro, Baixa da União, no horário das 11h às 18h, para regularizar a sua inscrição.

Dez por cento das vagas são reservadas para pessoas portadoras de necessidades especiais. Para obter aprovação, o candidato tem que atingir nota igual ou superior a 6,0. A prova escrita será realizada dia 21 de setembro (sexta-feira), no horário das 08h às 12h, em local a ser previamente divulgado, no endereço www.jfro.jus.br/, e na portaria do edifício-sede da Justiça Federal.

O edital exige que o candidato compareça com antecedência mínima de trinta minutos, munido de caneta esferográfica (preta ou azul) e documento de identidade. O resultado da prova escrita será divulgado a partir do dia 05/10/2012, no mural da seção judiciária, no site www.jfro.jus.br/ e no Diário da Justiça Eletrônico da Justiça Federal.

Programa para a Prova do Curso de Direito:

DIREITO CONSTITUCIONALConstituição Federal: Conceito. Classificação. Dos Princípios Fundamentais;

Controle de constitucionalidade: Ações Declaratórias de Constitucionalidade. Ações diretas de Inconstitucionalidade;

Direitos e garantias fundamentais: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Sociais;

Organização político-administrativa: União Federal. Administração Pública Direta e Indireta. Servidores Públicos.

Processo legislativo: Emenda à Constituição. Leis;

Poder judiciário: Supremo Tribunal Federal. Superior Tribunal de Justiça. Tribunais Regionais Federais. Justiça Federal. Competência.

Ministério Público. Advocacia-Geral da União;

Mandado de Segurança. “Habeas Corpus”. “Habeas Data”;

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Da Jurisdição e da ação: artigos 1º ao 6º do Código de Processo Civil;

Das Partes e dos procuradores: artigos 7º ao 80 do Código de Processo Civil;

Dos órgãos judiciários e dos auxiliares da justiça: artigo 86 ao 153 do Código de Processo Civil;

Dos atos processuais: artigos 154 ao 261 do Código de Processo Civil;

Do procedimento ordinário: artigos 282 a 328 do Código de Processo Civil;

Juizados Especiais Federais: Lei nº 10.259/2001 e Lei 9.099/95.

DIREITO CIVIL

Lei de Introdução ao Código Civil;

Parte Geral;

Direito das Obrigações;

Contratos;

Direito das Coisas.

DIREITO PENAL

Da aplicação da lei penal: artigos 1º ao 12 do Código Penal;

Do crime: artigos 13 ao 25 do Código Penal;

Da imputabilidade penal: artigos de 26 ao 28 do Código Penal;

Do concurso de pessoas: artigo do 29 ao 31 do Código Penal;

Da ação penal: artigos do 100 ao 106 do Código Penal;

Da Extinção da Punibilidade pela Prescrição (arts. 107 a 119 do Código Penal).

ASCOM/JFRO