Justiça Federal fixa prazo para desocupação da Comunidade Dilma Roussef

A área pertence à União, é objeto de ação de reintegração de posse na 1ª vara federal e está sendo doada ao Estado de Rondônia para a construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto.

Publicada em 18 de May de 2015 às 21:57:00

 

 

Juiz federal Dimis Braga falando aos ocupante do imóvel da União

O juiz federal Dimis da Costa Braga, em decisão proferida nos autos do processo nº 14862-44.2011.4014.4100, durante audiência de conciliação ocorrida dia 18 de maio, na 1ª federal, chamou para si a responsabilidade de conduzir o processo de desocupação da área pertencente à União Federal, denominada “Comunidade Dilma Roussef”, na Zona Sul da capital, depois de várias e fracassadas tentativas de acordo patrocinadas pelo poder judiciário federal e pela Assembleia Legislativa. O juízo estabeleceu o prazo até 31 de maio para a saída dos moradores do bem público.

A área pertence à União, é objeto de ação de reintegração de posse na 1ª vara federal e está sendo doada ao Estado de Rondônia para a construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto. O estado fará investimento da ordem de 700 milhões na obra. O imóvel vem sendo ocupado por cerca de 400 famílias de sem-casa e sua desocupação foi tratada em duas audiências e uma reunião de conciliação na Justiça Federal e numa audiência pública na Assembleia Legislativa, além de ter merecido a atenção e o trabalho de dois policiais militares especialistas em desocupação negociada.

Hoje, o juiz Dimis Braga, depois de mandar ler a sua decisão às partes, na audiência realizada na vara, foi pessoalmente anunciar aos ocupantes com cadastro negativado, que se encontravam fazendo manifestação defronte ao fórum Jarbas Nobre, os termos da determinação judicial, que são os seguintes:

Ante todo o exposto, determino ao Estado de Rondônia que inicie, no prazo de 24h:

· Os procedimentos para a efetiva doação dos terrenos para que as famílias em estado de vulnerabilidade social, assim consideradas aquelas já contempladas nos documentos encaminhados pela SEAS, bem como outros que sejam incluídos posteriormente, com base nos novos critérios ora delimitados (renda máxima de 3 salários mínimos sendo residente, bem como outros que, mesmo não residindo, encontrem-se nesta faixa de renda e não tenham concluído suas casas por motivos alheios à sua vontade);

· Medidas tendentes a entregar o local com adequação de fornecimento de água potável e rede elétrica;

· Encaminhamento dos dois projetos de lei necessários à transferência de renda conforme item “a” supra, a fim de que a primeira parcela da verba possa ser disponibilizada até 30.05.2015, a ser mantida por 6 meses, podendo este ser prorrogado até que seja entregue o terreno em condições de construção por determinação judicial;

· Medidas para o efetivo atendimento de transporte público e escolar para as famílias que no novo bairro vão residir;

· Reavaliar os 111 (cento e onze) cadastros “negativados” do levantamento de vulnerabilidade social realizado pela Secretaria de Assistência Social do Estado-SEAS, dentre os já cadastrados até esta data (18/05/2015), conforme o item “a” supra;

· Transporte dos bens e materiais dos ocupantes para o local indicado pelos ocupantes do imóvel;

Ao final, registrou o magistrado: “Atendidas as medidas ora determinadas ao Estado de Rondônia, os moradores ficam, desde já intimados por seus líderes, a saírem voluntária e pacificamente do local ocupado, até o dia 31/05/2015; Será expedido novo mandado de reintegração de posse, tendo como data limite esta que fora aqui determinada. Quanto aos parlamentares aqui presentes, Jesuíno Boabaid e Dr. Neidson, tendo em vista o compromisso que assumiram, deverão destinar emendas parlamentares individuais para auxílio na construção das casas a serem construídas no terreno entregue pelo Estado; ressalto que o Dep. Neidson comprometeu-se, desde que as emendas sejam de bancada, informando que suas emendas individuais estão comprometidas na integralidade, o que não impede que tente a realização de seu intento por outra forma ou que destine parte de suas emendas do exercício vindouro. Ressalto que os mediadores policiais, devidamente acompanhados de reforço da Polícia Militar do Estado de Rondônia, se necessário, deverão levar o conteúdo desta decisão ao máximo de pessoas, colhendo a aquiescência daqueles que queiram se manifestar positivamente, trazendo legitimidade à decisão que a maioria coletivamente adotou, mas que muitos estão sendo achacados a voltar atrás. As medidas aqui determinadas devem ser fielmente efetivadas, em prol da solução deste litígio assente com os termos dos princípios fundamentais da Constituição da República.”

Participaram da audiência de conciliação: Jorge de Souza, procurador-chefe da Procuradoria da união/RO; Juracy Jorge da Silva, Procurador-Geral do Estado de Rondônia; Leonardo Falcão Ribeiro, Procurador do Estado de Rondônia; Thiago Mioto, defensor público da união; Antonio Roberto Santos Ferreira, do Serviço de Patrimônio da União/RO; Pedro Antônio Afonso Pimentel, secretário-adjunto de planejamento; Valdenice Domingos Ferreira, da Secretaria de Estado de Assistência Social; Iacira Terezinha Rodrigues de Azamor; diretora presidente/Caerd; Amarilio Rocha Lara, Coronel da Polícia Militar; Antônio Fortunato de Oliveira Neto, da CGP; Eliane Gomes da Silva, da Seas; os deputados estaduais Jesuíno Boabaid e Neidson de Barros Soares; Ubiratan Bernardino Gomes, diretor executivo do DER; Rosália Oliveira da Costa e Eliel Ferreira da Cunha, da União Estadual por Moradia Popular; os representantes dos moradores da Comunidade Dilma Rousseff, Geraldo Souza de Holanda, Fernando Silva Nobre e Eduardo Vicente Pereira; Marcelo Victor Duarte Corrêa, tenente/PM mediador policial, Diego Paiva de Vasconcelos, advogado, mediador (Unir).