03/08/2012 - 13h50min - Atualizado em 03/08/2012 - 13h50min

Justiça federal mantém nomes de servidores nas listas que divulgam remuneração do TRT

A decisão tem como referência a suspensão de segurança nº 3.902 proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, em 2011.

Porto Velho, Rondônia - A Justiça Federal, através de decisão liminar do juiz da 2ª Vara, Wagmar Roberto Silva, indeferiu pedido do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho dos Estados de Rondônia e Acre (Sindjustra), que queria a exclusão dos nomes dos servidores da lista de remuneração individual divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª. Região, em qualquer meio de consulta acessível ao público em geral.

O magistrado entendeu que o princípio da publicidade previsto na Constituição Federal tem como objetivo dar transparência aos serviços estatais e reforça, em favor do cidadão, o direito de acesso à informação pública.

Segundo ele, a remuneração dos servidores públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral (ressalvada a publicidade cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado) e a Lei de Acesso à Informação Pública (nº 12.527/2011) somente concretiza e amplia a transparência dos atos da administração pública, se harmonizando aos princípios constitucionais da publicidade e moralidade.

A decisão tem como referência a suspensão de segurança nº 3.902 proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, em 2011, e recente reapreciação da matéria, em julho passado, quando o presidente do STF, ministro Ayres Britto, revogou decisões judiciais da Justiça Federal do Distrito Federal. Para o Sindicato, os servidores públicos estariam expostos à ação de delinqüentes em virtude da relação nominal.

O juiz federal não acatou o argumento e disse que tal alegação está fortemente calcada na possibilidade de risco que a divulgação provocaria sem, no entanto, indicar qualquer dado fático do potencial risco, tratando-se de mera especulação. Para a Justiça Federal, a identificação nominal do servidor público é dever funcional assentido no ato da posse do cargo público e toda a sociedade deseja conhecer detalhadamente os gastos públicos, a quem e quanto se paga, e nada mais democrático do que a imprensa divulgar críticas ao sistema remuneratório.

O direito ao sigilo, à intimidade, privacidade e à integridade não podem servir de pretexto para facilitar a atividade das entidades representativas de classe na promoção de políticas remuneratórias.

A Lei de Transparência desnuda as incongruências remuneratórias dos cargos públicos no âmbito dos Poderes Republicanos, fortalecendo a democracia a partir da informação, permitindo que a sociedade qualifique o servidor público que almeja e merece - concluiu o juiz. O Sindjustra pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional da 1ª. Região, com sede em Brasília.

ASCOM/JFRO

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