03/08/2012 - 13h50min - Atualizado em 03/08/2012 - 13h50min
A decisão tem como referência a suspensão de segurança nº 3.902 proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, em 2011.
Porto Velho, Rondônia - A Justiça Federal, através de decisão liminar do juiz da 2ª Vara, Wagmar Roberto Silva, indeferiu pedido do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho dos Estados de Rondônia e Acre (Sindjustra), que queria a exclusão dos nomes dos servidores da lista de remuneração individual divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª. Região, em qualquer meio de consulta acessível ao público em geral.
O magistrado entendeu que o princípio da publicidade previsto na Constituição Federal tem como objetivo dar transparência aos serviços estatais e reforça, em favor do cidadão, o direito de acesso à informação pública.
Segundo ele, a remuneração dos servidores públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral (ressalvada a publicidade cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado) e a Lei de Acesso à Informação Pública (nº 12.527/2011) somente concretiza e amplia a transparência dos atos da administração pública, se harmonizando aos princípios constitucionais da publicidade e moralidade.
A decisão tem como referência a suspensão de segurança nº 3.902 proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, em 2011, e recente reapreciação da matéria, em julho passado, quando o presidente do STF, ministro Ayres Britto, revogou decisões judiciais da Justiça Federal do Distrito Federal. Para o Sindicato, os servidores públicos estariam expostos à ação de delinqüentes em virtude da relação nominal.
O juiz federal não acatou o argumento e disse que tal alegação está fortemente calcada na possibilidade de risco que a divulgação provocaria sem, no entanto, indicar qualquer dado fático do potencial risco, tratando-se de mera especulação. Para a Justiça Federal, a identificação nominal do servidor público é dever funcional assentido no ato da posse do cargo público e toda a sociedade deseja conhecer detalhadamente os gastos públicos, a quem e quanto se paga, e nada mais democrático do que a imprensa divulgar críticas ao sistema remuneratório.
O direito ao sigilo, à intimidade, privacidade e à integridade não podem servir de pretexto para facilitar a atividade das entidades representativas de classe na promoção de políticas remuneratórias.
A Lei de Transparência desnuda as incongruências remuneratórias dos cargos públicos no âmbito dos Poderes Republicanos, fortalecendo a democracia a partir da informação, permitindo que a sociedade qualifique o servidor público que almeja e merece - concluiu o juiz. O Sindjustra pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional da 1ª. Região, com sede em Brasília.
ASCOM/JFRO
COMENTÁRIOS
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RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 01/01/2002 ás 04:56:00Nos documentos, a OAB externa a preocupação com a quitação dos precatórios, principalmente após a conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4357 pelo Supremo.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 01/01/2002 ás 04:41:00A ministra lembrou ainda que apenas os servidores inativos não possuem a obrigação de fazer esse recolhimento, já que a partir da data da aposentadoria o vínculo do servidor é extinto.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:30:00Outro acréscimo relevante a ser feito no parágrafo 12º é a hipótese de que seja franqueado ao investigado o direito de ser ouvido ou interrogado antes de seu indiciamento. “
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:21:00Seguindo o voto do relator, ministro Raul Araújo, a Turma entendeu que não é absoluta a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, como os honorários advocatícios.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:14:00Ação rescisória, suspensão de liminar e de sentença, revisão criminal, medida cautelar e petição estão enquadradas no teto máximo de custas.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:10:00O Laboratório Pfizer e a Pfizer Products ajuizaram ação inibitória, cumulada com perdas e danos, para que fosse impedida a comercialização do produto Ah-zul.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:08:00O STF proclamou que a Lei Complementar 75/93 somente é aplicável no âmbito do Ministério Público da União, sob pena de cassar autonomia dos Ministérios Públicos estaduais.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:06:00m 2007, o juiz de primeira instância reconheceu a prática de falta grave de um preso de São Paulo e declarou a perda total dos dias remidos, ou a remir.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 14/06/2013 ás 17:24:00Segundo consta nos autos, ele teria praticado atos sexuais (sexo oral) com um menino de apenas 10 anos de idade.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 14/06/2013 ás 17:17:00Diversões e espetáculos públicos, além de ser classificados de acordo com a faixa etária, não podem ser realizados sem prévia autorização do Juizado da Infância e da Juventude.