Justiça Federal rejeita ação judicial da União contra a transposição

Insatisfeita com a decisão do juízo da 1ª Vara Federal de Porto Velho , a União ajuizou ação cautelar para fazer cessar os afeitos da decisão até o trânsito em julgado do recurso de apelação.

Publicada em 10 de September de 2015 às 10:13:00

O desembargador Federal do TRF1 Jamil Rosa de Jesus Oliveira rejeitou pedido da União em ação cautelar para suspender os efeitos da decisão do juízo da 1ª Vara Federal de Porto Velho que acolheu a ação ordinária proposta pelo Sindicato dos Delegados de Polícia de Rondônia (SINDEPRO), para assegurar à categoria o reconhecimento do direito à transposição aos quadros federais, nos termos da Emenda Constitucional 60/2009.

Insatisfeita com a decisão do juízo da 1ª Vara Federal de Porto Velho que acolheu ação proposta pelo escritório de advocacia Nogueira Vasconcelos Advogados, a União ajuizou ação cautelar para fazer cessar os afeitos da decisão até o trânsito em julgado do recurso de apelação.

O relator entendeu que o instrumento cautelar manejado pela União para conferir efeito suspensivo não era apropriado para o caso concreto e manteve provisoriamente os efeitos da sentença do primeiro grau até o julgamento do mérito.
Os advogados Márcio Nogueira e Diego Vasconcelos, patronos da causa, avisaram que estão atentos às eventuais manobras processuais da União para tentar impedir que os servidores do estado de Rondônia, em condições de transporem aos quadros federais. “Todos os nomes relacionados na ação proposta em nome do SINDEPRO estão aptos a integrar os quadros federais, pois atendem os requisitos da emenda constitucional em vigência”, observou Vasconcelos.