Justiça manda Prefeitura apresentar pelo menos um esboço de projeto para conter alagações na capital

Ministério Público foi obrigado a recorrer à justiça para que a Prefeitura faça alguma coisa visando conter as encgentes em diferentes bairros da capital.

Publicada em 29 de January de 2014 às 07:03:00

Da reportagem do Tudorondonia

A Prefeitura de Porto Velho deve apresentar à justiça pelo menos o esboço de um projeto básico para solucionar o problema das alagações  em diferentes pontos da cidade. A decisão é da juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, em ação cível pública impetrada pelo Ministério Público de Rondônia.

Conter as alagações em Porto Velho foi uma das principais promessas de campanha do então candidato Mauro Nazif (PSB),inclusive com registro do compromisso no Tribunal Regional Eleitoral. No entanto, uma vez eleito, Mauro Nazif não fez nada para conter as alagações, que, em sua administração, aumentaram nos bairros da cidade, o que obrigou o Ministério Público a ingressar na justiça com ação cível pública contra a Prefeitura a fim de obrigá-la a fazer alguma coisa para conter as enchentes.

A juíza designou audiência para o dia 10 de fevereiro próximo, quando o município deverá apresentar seu projeto ou pelo menos um esboço de projeto.

ENTENDA O CASO
O Ministério Público do Estado de Rondônia ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra o município de Porto Velho para que sejam adotadas medidas imediatas para conter os problemas de alagamentos da cidade, que se repetem durante o período de chuvas.

Na ação, o Promotor de Justiça Átilla Augusto da Silva Sales, da Promotoria de Habitação e Urbanismo, pede, em caráter liminar, que o município inicie no prazo de 10 dias trabalho de limpeza e desentupimento da rede de drenagem pluvial existente nas avenidas Rio de Janeiro, Rio Madeira, Guaporé, Mamoré, Jorge Teixeira, Calama, Sete de Setembro, Lauro Sodré, Imigrantes e Tiradentes; nos bairros Lagoas, Três Marias e Aponiã, mediante o emprego de maquinário e mão de obra existente, com desentupimento de bocas de lobo, poços de visita, caixas de passagem e galerias; e substituição de itens como tampas, grades e manilhas.

Também pede para que seja determinado ao município realizar, no prazo de 20 dias, manutenção e recuperação das tampas e gradeamento das bocas de lobo, poços de visita e caixas e passagens; realizar, no prazo de 10 dias, limpeza do Canal Tancredo Neves, retirando a grande quantidade de lixo e garrafas plásticas encontrados no local; e, no prazo de 30 dias, promover a limpeza em todos os canais que cortam a área urbana do município, desassoreando-os, fazendo a retirada do lixo e poda das vegetações invasoras.

Caso haja necessidade de aquisição de maquinário e contratação de mão de obra para execução dos serviços requisitados, o município deverá apresentar em Juízo relatório com tais necessidades e cronograma pela Semob e Semusb para enfrentamento os dos itens listados na ação. Outro pedido feito pelo MP foi para que o município inicie no prazo de 30 dias a confecção de projeto de correção de macrodrenagem da zona urbana de Porto Velho. Em caso de descumprimento das medidas requisitadas, a Promotoria requer a fixação de multa diária de R$ 5 mil aos secretários e prefeito.

O Promotor de Justiça justifica a necessidade de intervenção judicial devido ao descaso com que a administração municipal vem tratando as requisições feitas pelos órgãos ministeriais e judiciais (em outros feitos) para determinar a execução dos serviços básicos recomendados pelo parecer técnico já apresentado ao prefeito e terminar a confecção de um plano de enfrentamento dos problemas de drenagem pluvial em Porto Velho.