Justiça obriga Donadon a usar tornozeleira; veja íntegra da decisão

Ex-deputado estadual vai para o regime semi-aberto por bom comportamento.

Publicada em 15 de April de 2014 às 14:26:00

 Conforme o FOLHA DO SUL ON LINE noticiou nesta terça-feira , o ex-deputado estadual  Marcos Donadon já obteve da justiça o direito de passar para o regime semi-aberto. O parlamentar cumpre pena no presídio Vale do Guaporé, em Porto Velho, desde o final de junho do ano passado.

A liberação do vilhenense deve ser anunciada tão logo sejam feitos os cálculos que confirme o direito dele ao benefício, o que deve acontecer nesta semana. Ao decidir sobre o pedido de trabalho feito por Donadon, que teria recebido oferta de emprego de uma empresa do segmento frigorífico, a magistrada que julgou o caso pediu a manifestação do MP antes de dar a sentença.

Embora esteja sendo beneficiado pelo bom comportamento na prisão, o ex-parlamentar deverá ser incluído no sistema de monitoramento eletrônico. Ou seja, ele precisará usar uma tornozeleira que, através de sinal eletrônico, avisa onde ele está no momentos em que deixa o presídio.

Deputado vilhenense recebe oferta de emprego e pode ir para o semi-aberto
Benefício deve ser concedido ainda esta semana 


O FOLHA DO SUL ON LINE conversou por telefone com a dentista Rosângela Donadon, esposa do ex-deputado estadual  Marcos Donadon e ela revelou estar esperançosa com a possibilidade de, ainda nesta semana, o parlamentar obter a chamada progressão de regime. O vilhenense, que foi preso no final de junho do ano passado, acusado de cometer crimes quando presidia a Assembleia Legislativa, entre 1995 e 1998, está cumprindo pena no presídio Vale do Guaporé, na capital.

O Ministério Público já deu parecer favorável para que Donadon saia do regime fechado e vá para o semi aberto. Isso só não aconteceu ainda porque a Vara de Execuções Penais está fazendo os cálculos para conferir se ele tem direito ao benefício previsto em lei para os detentos de bom comportamento.

Rosângela explicou que, inicialmente, o marido foi condenado a 8 anos e 4 meses em regime fechado, mas o recurso aceito pelo STJ baixou esse tempo para 6 anos e 8 meses. Com isso, ele poderia pleitear o direito de ficar na carceragem apenas durante a noite, podendo sair para trabalhar de dia.

Os advogados do ex-parlamentar ainda não obtiveram do Ministério Público o parecer favorável para o trabalho externo, mas avaliam que isso não será difícil, pois Marcos Donadon já tem até oferta de emprego feita por uma empresa do setor frigorífico.

De acordo com os cálculos feitos pela defesa do deputado, ele deveria permanecer no regime fechado por 1 ano, 4 meses e 10 dias, levando-se em conta os trabalhos que fez e os cursos dos quais participou no presídio e que contam com remissão de pena. No dia 08 de abril ele já teria direito, conforme seus advogados, à progressão de regime.




Confira abaixo a decisão da juíza . Denise Pipino Figueiredo Juíza, titular da 1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais de Porto Velho:

Vara: 1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais
Processo: 0011145-65.2013.8.22.0501
Classe: Execução da Pena
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Marcos Antônio Donadon
Trata-se de apenado (a) qualificado (a) nos autos, cumprindo pena no regime FECHADO, que atingiu o lapso para progressão ao regime prisional. É o necessário RELATÓRIO. DECIDO. O art. 112 da LEP dispõe que a pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o (a) preso (a) por cometimento de crime tiver cumprido ao menos 1/6 se não hediondo, e 2/5 se hediondo, da pena no regime anterior e seu mérito indicar a progressão. Também não se pode olvidar que a progressão de regime tem por finalidade a reinserção social do (a) condenado (a) que apresenta sinais de estar se adaptando a um regime mais brando. Dito isso, observo que no caso em espécie, presentes os requisitos necessários, deve ser deferido o pedido de progressão de regime prisional.
Também está configurado o requisito subjetivo, posto que as certidões anexadas ao processo confirmam a inexistência de óbices legais à concessão da medida, apresentado o (a) apenado (a) BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO.
Isso posto, com supedâneo no art. 112 da Lei de Execução Penal, concedo ao (a) apenado (a) supracitado, qualificado(a) nos autos, progressão para o regime prisional SEMIABERTO. Preenchido o requisito de ordem objetiva, DETERMINO a inclusão do(a) apenado(a) nas saídas temporárias programadas para o ano de 2014, conforme calendário de saídas temporárias, desde que, nas datas previstas para os benefícios, satisfaça aos requisitos constantes da Portaria n.º 11, de 19 de dezembro de 2013. Determino a inclusão do apenado no monitoramento eletrônico observando-se a lista de antiguidade, sendo vedado qualquer preterição do apenado aos demais que aguardam para ser incluídos no monitoramento eletrônico. Dê-se vista ao MP para se manifestar quanto ao pedido de trabalho externo. Serve a presente decisão como mandado, dispensando-se ofício.
Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho-RO, terça-feira, 15 de abril de 2014.
Denise Pipino Figueiredo
Juíza de Direito
RECEBIMENTO
Aos ____ dias do mês de Abril de 2014. Eu, _________ - Escrivã(o) Judicial, recebi estes autos.



Fonte: FOLHA DO SUL ONLINE 
Dimas Ferreira