Justiça ratifica novamente legalidade na contratação de nova empresa de ônibus

O juiz Edenir Sebastião Albuquerque, da 2ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu o pedido de liminar que suspenderia o Chamamento Público, a homologação e a adjudicação ou contratação da nova empresa.

Publicada em 01 de September de 2015 às 15:32:00

Em duas sentenças proferidas nesta semana a Justiça de Rondônia reiterou decisões tomadas anteriormente, ratificando a legalidade do Chamamento Público lançado pela Prefeitura de Porto Velho para a contratação de uma nova empresa de ônibus para explorar o serviço de transporte coletivo na capital rondoniense. Na segunda-feira, 31, ao julgar um Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato das empresas de Transportes de Passageiros de Porto Velho (SET), o juiz Edenir Sebastião Albuquerque, da 2ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu o pedido de liminar que suspenderia o Chamamento Público, a homologação e a adjudicação ou contratação da nova empresa.

Na tentativa de derrubar o certame, o sindicato alegava à Justiça a existência de irregularidades e ilegalidades no Edital de Chamamento Público — Processo Simplificado, da Comissão de Licitação da Secretaria Municipal de Administração (Semad). Em sua decisão, o juiz chega a colocar em dúvida a legitimidade do SET mover a ação contra o município. No caso, conforme informou o procurador-geral do Município, Mirton Moraes, só quem teria legitimidade de impetrar o recurso seriam as duas empresas participantes do certame e não o sindicato que representa as empresas Rio Madeira e Três Marias, que perderam a concessão e não participaram do Chamamento Público.

O juiz também rejeitou os argumentos apresentados pelo SET, como a não configuração de emergencialidade para a contratação de uma nova empresa, a inexistência de um plano de mobilidade urbana no município, que o sistema de bilhetagem eletrônica pertence ao sindicato, e que a saída das antigas empresas traria prejuízos sociais. “O juiz entendeu que não havia elementos suficientes para sustentar as denúncias de irregularidades apresentadas, e rechaçou de pronto o provimento do pedido de liminar. Foi mais uma tentativa frustrada das empresas, usando agora o sindicato, na tentativa de evitar que a prefeitura contrate uma empresa para operar o sistema”, afirmou o procurador.

Ação Popular

Nesta terça-feira, 1º de setembro, em outro julgamento, as empresas Rio Madeira e Três Marias foram novamente derrotadas nos tribunais. Desde vez, foi a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia que, por unanimidade dos desembargadores, rejeitou o Agravo de Instrumento, contra decisão do juiz Cristiano Gomes Mazzini, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que também indeferiu o pedido de liminar na Ação Popular interposto por Claudeci Navaz Lopes, que pedia a suspensão do processo licitatório para a contratação da nova empresa de ônibus.

Ao julgar a Ação Popular, o juiz não viu configurada a lesão ao patrimônio público alegada pelo impetrante. Em sua decisão, ele afirma que o Claudeci Lopes não conseguiu provar na ação, “a ilegalidade praticada na confecção do edital que justificasse a intervenção do Poder Judiciário no controle dos atos administrativos”, relativos ao processo.

Mais adiante, o juiz Cristiano Mazzini afasta qualquer dúvida sobre a existência de fraude no processo de contratação da empresa de ônibus ao afirmar que, “estando o procedimento licitatório dentro dos preceitos da legalidade não verifico, a priori, a possibilidade de pôr meio de liminar suspender o certame, tendo vista que caso o faça fora da análise da irregularidade estar-se-ia adentrando no mérito da administração pública, consistindo na conveniência e oportunidade, o que é vetado.


Texto Joel Elias /Assessoria-Prefeitura