Lei de incentivo fiscal para instalação de empresas em Rondônia completa 10 anos

A aplicação da lei que incentiva a instalação, ampliação ou modernização de empresas em Rondônia com desconto do principal imposto estadual, o ICMS, vai completar dez anos em dezembro de 2016.

Publicada em 02 de May de 2016 às 10:29:00

Até meados de abril, o investimento projetado pelos empreendimentos industriais que acessaram o incentivo tributário concedido pelo governo de Rondônia atingiu R$ 2,75 bilhões, com estimativa de 26.166 novos empregos. A aplicação da lei que incentiva a instalação, ampliação ou modernização de empresas em Rondônia com desconto do principal imposto estadual, o ICMS, vai completar dez anos em dezembro, e na avaliação da Superintendência de Desenvolvimento de Rondônia (Suder), o ganho socioeconômico com esse tipo de benefício é positivo. Movimenta a economia local, abre oportunidades de trabalho e gera renda.

Para incentivar ainda mais os empreendimentos que se instalaram ou estão se instalando em Rondônia, e assim atrair novos investimentos, promover a geração de empregos e o crescimento da economia, o governador Confúcio Moura baixou, em meados do ano passado, o Decreto nº 20.003, ampliando de 10 para 15 anos o prazo de utilização do benefício.

Saiba mais sobre esse benefício e como obtê-lo para instalar seu empreendimento em Rondônia:

Em que consiste o incentivo fiscal concedido pelo governo de Rondônia?

Instituído pela lei nº 1.558, de 26 de dezembro de 2005, o incentivo tributário a estabelecimentos industriais consiste na outorga de crédito presumido (desoneração de carga tributária mediante cálculo de valores apurados nas operações feitas pelo contribuinte) de até 85% do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por estabelecimentos industriais, debitado no período de implantação do projeto e da parcela a recolher, no caso de ampliação ou modernização do empreendimento.

Existe outra vantagem ao empreendimento contemplado com o incentivo fiscal?

Sim, as empresas gozarão, cumulativamente, da redução da base de cálculo de 50% (cinquenta por cento) do ICMS. Nesse caso se incluem empresas em implantação que façam aquisição de energia elétrica e nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação em que forem tomadoras, e as empresas em processo de ampliação e modernização que também forem tomadoras nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.

Existem diferentes faixas de incentivo a ser obtido pelo empreendimento?

Sim. De acordo com o Decreto 20.003, o empreendimento que requisitar o incentivo fiscal será enquadrado em uma das três diferentes pontuações previstas, após análise do projeto técnico-econômico-financeiro apresentado. Quem se classificar entre 75 a 90 pontos se situará na faixa C, correspondendo a 65% de redução no ICMS; entre 91 a 105 pontos fica na faixa B, com 75% e de 106 pontos em diante alcança a faixa A, com o incentivo máximo de 85%.

Quais são os critérios usados para a pontuação e fixar o percentual do crédito presumido?

Os critérios são grau de integração, isto é, a utilização de matéria-prima e material secundário regional no processo produtivo do empreendimento; a localização, levando em conta o uso de distritos industriais regulamentados pelo poder público ou em áreas consideradas adequadas por razões técnicas; a oferta de plano de saúde e seguro de vida aos empregados; o uso de tecnologia, para capacitar recursos humanos, gerar novos produtos e reduzir custos e a racionalização e o emprego de fontes alternativas de energia.

Quais são as atividades que podem acessar o incentivo fiscal?

São as atividades cujos empreendimentos tratem do abate e preparação de produtos de carne e de pescado; laticínios, excluída a fabricação de sorvetes; confecção de artigos do vestuário; industrialização de artigos de couro; industrialização da madeira e as que atendam aos objetivos do Programa de Desenvolvimento Industrial, Comercial e Mineral do Estado de Rondônia (Prodic).

Somente novas empresas que vão se instalar em Rondônia têm direito ao benefício?

Não. Além de empresas que vão implantar nova unidade produtora no mercado rondoniense, as que pretendem ampliar instalações para elevar a capacidade nominal instalada da unidade existente, diversificando ou não a produção original, e também empreendedores que almejam a modernização, com a introdução de tecnologias que tenham por objetivo aumentar o grau de competitividade dos bens produzidos, podem requerer o incentivo fiscal.

Quais requisitos são considerados para uma atividade industrial acessar o incentivo fiscal?

Pelo menos três de uma lista de catorze itens, especificados no artigo 7º do Decreto nº 12.988, que regulamenta a lei de incentivos fiscais, serão considerados pelas instâncias técnicas que irão avaliar o pedido de incentivo fiscal. Destacamos os seguintes requisitos: contribuam para a fixação do homem no campo; contratem preferencialmente trabalhadores que estejam cadastrados no Sistema Nacional de Empregos (Sine); concorram para o aproveitamento dos resíduos industriais ou domésticos; beneficiem produtos da biodiversidade; produzam bens de capital; contribuam para a industrialização de pedras preciosas e semipreciosas extraídas no Estado e contribuam para o incremento da produção industrial e agroindustrial do Estado.

Como é feita a solicitação do incentivo fiscal ao governo de Rondônia?

Existem dois modelos de Carta-Consulta para requerer o beneficio. Um para a implantação de empresa e outro para o interessado na modernização e ampliação da sua atividade econômica.  A Carta-Consulta deve ser preenchida, anexando-se a documentação exigida bem como a Certidão Negativa de Débitos Estaduais. Toda a documentação é apresentada em três vias à Coordenadoria Consultiva de Indústria e Comercio (Consic), vinculada à Superintendência de Desenvolvimento do Estado de Rondônia (Suder). A Consic encaminhará toda a documentação à Coordenadoria Consultiva de Incentivo Tributário (Consit), vinculada à Secretaria de Finanças, para análise e parecer quanto à regularidade das pessoas jurídica e física responsáveis pelo empreendimento e aspectos da legislação tributária.

Qual é o prazo de resposta à Carta-Consulta?

A Carta-Consulta será analisada pelas coordenadorias no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a partir da sua apresentação, condicionando à empresa um prazo de sessenta dias para apresentação do projeto técnico-econômico-financeiro, que poderá ser prorrogado mediante justificativa do interessado. O governo de Rondônia garante prazo médio de 60 (sessenta) dias para concessão do incentivo fiscal.

Qual a instância que dá a palavra final, isto é, que autoriza a concessão do benefício?

É o Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia (Conder). Presidido pelo governador do Estado, sua composição tem doze membros efetivos, com presença de entidades que representam o setor produtivo de Rondônia. Suas reuniões são bimensais, quando são colocadas em votação as propostas de concessão de incentivo tributário. Aprovado o incentivo fiscal para determinado empreendimento, publica-se no Diário Oficial do Estado o Ato Concessório assinado pelo presidente do Conder.

De que forma é possível obter mais informações sobre incentivo fiscal em Rondônia?

Dúvidas e informações podem ser sanadas pelos telefones (69) 3216-5265/5174, da Consic/Suder e pelo telefone (69) 3211-6100, ramais 1082 e 1083, da Consit/Sefin.