Léo Moraes cobra esclarecimentos sobre escala de trabalho da Sejus

De acordo com a presidente da Associação dos Agentes Penitenciários e Sócio Educadores , Daiane Gomes, a Sejus não teria medido as consequências que a alteração na escala poder acarretar aos servidores.

Publicada em 08 de October de 2015 às 12:30:00

Em apoio aos agentes penitenciários do Estado de Rondônia, o deputado Léo Moraes (PTB) apresentou requerimento à Mesa Diretora da Assemblei Legislativa, solicitando informações da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus). O parlamentar pedeesclarecimentos quanto ao regime de escala de trabalho da categoria.

Segundo Léo, aSejusalterou a jornada de trabalho dos agentes, mudançanão aceita pela classe que alega, principalmente, questões de segurança.

Anterior a mudança, os agentes penitenciários trabalhavam 24 horas e folgam 96 horas. Com a alteração, os servidores passariam a trabalhar 12 e folgar 24 horas e em seguida, trabalhar 12 e folgar 72 e ainda pagar 16 horas complementares.

“Os agentes sofrem constantes ameaças, e nessa jornada de 12 horas eles acabam tendo que ir mais vezes ao presídio, ou seja, entram 08h da manhã e saem 08h da noite, aquela é uma região muito escura, existe o risco de vida e isso é fato”, declarou Léo Moraes.

De acordo com a presidente da Associação dos Agentes Penitenciários e Sócio Educadores do Estado de Rondônia (Aasspen), Daiane Gomes, a Sejus não teria medido as consequências que a alteração na escala poder acarretar aos servidores.

Segundo a Daiane, a mudança ocorreu sem qualquer normatização, sem regulamentação e sem prazo de adequação. “Os gestores,de forma verbal, informaram a classe sobre a mudança na sexta-feira, e na segunda-feira já estava valendo a escala nova”, disse.

A presidente da Aasspen também informou que na jornada de trabalho dos agentes não existe os benefícios legaiscomo intervalo para refeições, descanso intrajornada e dias trabalhados aos sábados, domingos e feriados.

Segundo Daiane, os benefícios são garantidos pela legislação trabalhista, porém, os agentes penitenciários são regidos pela Lei Complementar nº 68/1992.

“O governo está ignorando o direito da pessoa humana, do trabalhador. Somos agentes, mas não deixamos de ser trabalhadores. O mínimo deveria ser respeitado, ou abatido, para pararem de cobrar as 16 horas”, desabafou a presidente.

A presidente destacou que a principal queixa da categoria envolve questões de segurança. Disse que não existem condições de segurança na Estrada da Penal que, por se tratar de uma área rural, não é atendida por ônibus coletivo que façam a rota da região.

A via não possui iluminação pública e virou rota de escoamento de grãos, com fluxo intenso de carretas que danificaram ainda mais a pavimentação já deficiente, aumentando ainda mais os riscos de acidentes, principalmente à noite.

Daiane informou quetambém não existem disponíveis, veículos da Sejus, existentes anteriormente, que poderiam conduzir os agentes com segurança. Segundo ela, a estrada é uma só, onde passam agentes e apenados que voltam diariamente do serviço para as colônias penais.

A presidente alertou que o horário de retorno dos apenados, irá coincidir com o horário de saída dos agentes, fato que poderá gerar conflito, pois, as apenados terão que esperar contagem, mudança de plantão e outros aspectos propícios a tumultos.

Segundo Daiane, a escala 24 por 96 horas era mantida exclusivamente por segurança, uma vez que o servidor entrava de manhã e saía também no horário da manhã.

“Aconteceu a permanência dessa escala depois da morte de um colega, de ameaças de emboscadas. Mas a Sejus ignorou qualquer tipo de condição de segurança pra vida do agente e também pra questão de segurança do apenado. Foram totalmente irresponsáveis, pois a mudança poderia ocorrer, mas com um prazo hábil de adequação”, enfatizou a presidente.

Léo Moraes disse que a mudança deveria ter sido feito com mais responsabilidade e que vai aguardar as informações da Sejus, requeridas por ele. O deputado garantiu aos agentes penitenciários que todas as ponderações serão levadas em consideração e medidas deverão ser tomadas para a garantia da segurança tanto do agente penitenciário, quanto do próprio apenado.