01/08/2012 - 15h48min - Atualizado em 01/08/2012 - 15h48min
Dentre as obrigações impostas estão a inspeção mecânica periódica dos ônibus.
Porto Velho, Rondônia - O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, obteve decisão liminar junto ao Judiciário, que obriga as empresas de transporte Viação Rondônia Ltda e Real Norte Transportes S/A a promover uma série de adequações nos serviços prestados, sob pena de multa diária.
Dentre as obrigações impostas estão a inspeção mecânica periódica dos ônibus e manutenção dos aparelhos de ar condicionado; limpeza diária do interior dos veículos, incluindo banheiros; garantia de acessibilidade para portadores de necessidades especiais; adoção de mecanismos seguros de controle de bagagens e proibição de venda de passagens em número superior ao de assentos disponibilizados.
A liminar foi concedida em ação civil pública de responsabilidade por danos morais aos direitos dos consumidores, cumulada com obrigação de fazer, proposta pelo Promotor de Justiça Substituto, Eider José Mendonça, com objetivo de garantir que as empresas demandadas prestassem aos consumidores serviços de transporte intermunicipal de melhor qualidade.
A ação teve por base Inquérito Civil Público instaurado para apurar diversas reclamações formuladas por passageiros insatisfeitos com os serviços prestados pelas empresas, relatando dentre outros problemas, a falta de limpeza e manutenção dos veículos; venda de passagens acima do número de poltronas; extravio de bagagens; além de atrasos e não raros acidentes na estrada.
Além do pedido liminar de tutela antecipada concedido pela Justiça, visando uma melhor prestação dos serviços, o Ministério Público de Rondônia espera obter, ao final do processo, a condenação das empresas em danos morais por violação aos direitos dos consumidores.
Ascom MP-RO
COMENTÁRIOS
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RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 19/06/2013 ás 20:14:00Desembargadores não reconheceram o princípio da insignificância nos crimes praticados.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 19/06/2013 ás 20:11:00Este foi o primeiro pedido de homologação de sentença eclesiástica processado nos termos do estatuto.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 19/06/2013 ás 20:09:00O ministro destacou que a configuração da tipicidade infracional não decorre do tempo em que os autos ficaram retidos, mas do descumprimento da intimação para devolvê-los no prazo legal.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 19/06/2013 ás 19:50:00Inquérito civil público apura a regularidade na manutenção e administração do Aeroporto José Coleto, além da segurança nas operações e do serviço oferecido aos consumidores.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 19/06/2013 ás 19:45:00Documento chama atenção para a importância do diálogo com o Congresso Nacional e sobre os riscos da aprovação da proposta.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 19/06/2013 ás 15:01:00José Rubens Plates
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 18/06/2013 ás 16:56:00Nos documentos, a OAB externa a preocupação com a quitação dos precatórios, principalmente após a conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4357 pelo Supremo.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 18/06/2013 ás 16:41:00A ministra lembrou ainda que apenas os servidores inativos não possuem a obrigação de fazer esse recolhimento, já que a partir da data da aposentadoria o vínculo do servidor é extinto.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:30:00Outro acréscimo relevante a ser feito no parágrafo 12º é a hipótese de que seja franqueado ao investigado o direito de ser ouvido ou interrogado antes de seu indiciamento. “
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/06/2013 ás 11:21:00Seguindo o voto do relator, ministro Raul Araújo, a Turma entendeu que não é absoluta a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, como os honorários advocatícios.