21/02/2012 - 20h02min - Atualizado em 21/02/2012 - 20h02min

Liminar suspende decisão do CNMP sobre perda de vencimentos de Bandarra e Guerner

No STF, Bandarra e Guerner sustentam que a pena de demissão só pode ocorrer após decisão judicial transitada em julgado.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente liminares nos Mandados de Segurança (MS) 30943 e 31017 impetrados, respectivamente, por Leonardo Bandarra e Deborah Guerner, para suspender os efeitos da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que resultou na perda de vencimento de ambos. O CNMP aplicou a Bandarra e Guerner as penas de suspensão e demissão em decorrência de infrações disciplinares cometidas no exercício dos cargos de procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e de promotora de Justiça.

No STF, Bandarra e Guerner sustentam que a pena de demissão só pode ocorrer após decisão judicial transitada em julgado, ou seja, quando não mais houver possibilidade de recurso. Por esse motivo, alegam que a determinação constante do parágrafo único do artigo 208 da Lei Complementar nº 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público), que permite o afastamento das funções com perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias respectivas do cargo, seria inconstitucional.

O ministro Gilmar Mendes acolheu o pedido dos impetrantes somente em relação a este ponto, por isso concedeu parcialmente a liminar, invocando o princípio da segurança jurídica. “Afastar o impetrante de suas funções, com perda de vencimentos e manutenção de vedações e proibições do cargo, até o trânsito em julgado da competente ação judicial, parece criar uma situação de insegurança jurídica, uma vez que não há prazo certo, ou sequer mensurável, para o fim do processo”, salientou.

O ministro lembrou que a decisão do CNMP que aplicou as penas de demissão aos dois integrantes dos MP determinou o “encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral da República”, para a proposituda da respectiva ação para perda de cargo, com afastamento dos impetrantes e perda de vencimentos, por força do parágrafo único do artigo 208 da LC 75/93. “Além disso, a Procuradoria-Geral da República informou que a petição inicial da referida ação estaria em fase de finalização para ajuizamento. Dessa forma, está configurado o periculum in mora”, concluiu o ministro Gilmar Mendes.

Leia também:

Postado por Flavio Jose de Souza em 22/02/12 às 12:02
Gente, se for um trabalhador(a) da iniciativa privada tenho dúvidas de que esse princípio fosse aplicado. O certo é que o STF aplicou a lei, e como a lei disse que a suspensão do salário somente pode ocorrer ao final do transito em julgado, então, aplique-se a lei. Será que a CLT diz isso aos trabalhadores(as)? creio que não, aliás tava era demitido por justa causa e com a carteira maculada para o resto da vida. Povo brasileiro vamos acordar e começar a ganhar as ruas no sentido de mudar as leis para que tenha penas iguais para todos, repito, todos, seja qual for a escolaridade e o cargo ocupado, aliás para quem tem nível superior a pena deve ser duplicada por conhecer a lei e não ter respeitado-a.
201.88.65.228
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/05/2012 ás 10:26:00

Tribunal de Justiça de Rondônia absolve juiz José Jorge Ribeiro da Luz

"Agia ele em nome da Administração Pública, cumprindo ordem superior, tentando agilizar expediente na Assembléia para aprovação de lei que tratava dos subsídios dos magistrados".

RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/05/2012 ás 10:18:00

Deputado denunciado pede destruição de fitas e gravações não utilizadas

A decisão caberá ao desembargador Sansão Saldanha, relator do processo no Tribunal de Justiça de Rondônia.

RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 16/05/2012 ás 21:08:00

Promotor não pode se candidatar a cargo político desde 88, defende OAB

O presidente da OAB ainda lembrou, durante a 5ª sessão ordinária do CNMP, que a permissão para que o promotor se candidate a cargo político quebraria também a isonomia com a magistratura.

RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 16/05/2012 ás 20:47:00

Aprovada justa causa para quem falta 30 dias sem motivo

Segundo Raupp, a proposição possibilitará ao empregado apresentar o motivo que inviabilizou o seu comparecimento ao local de trabalho.

RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 16/05/2012 ás 20:43:00

Vai à Câmara cobertura para tratamento oncológico domiciliar por planos de saúde

A próxima etapa na tramitação dessa matéria será sua análise e votação na Câmara dos Deputados.

RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 16/05/2012 ás 18:01:00

STF: Plenário define marco para o fim da prerrogativa de foro para ex-ocupantes de cargos públicos

A decisão foi tomada no julgamento de recurso de embargos de declaração opostos pelo procurador-geral da República em relação à decisão de setembro de 2005.

RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 16/05/2012 ás 14:26:00

Justiça mantém bloqueio dos bens e salário de José Batista

Justiça indefere pedidos do ex-secretário -adjunto de Saúde de Rondônia, José Batista, para desbloquear bens e salário.

RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 16/05/2012 ás 11:49:00

Rondônia: Escolas vão realizar dia temático sobre combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

Diversas atividades serão desenvolvidas ao longo do ano para o combate à violência sexual contra crianças.

RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 16/05/2012 ás 11:47:00

Homem que furtou livros é absolvido pela aplicação do princípio da insignificância

“Não há como deixar de reconhecer a mínima ofensividade do comportamento do paciente”, afirmou o ministro Og Fernandes.

RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 16/05/2012 ás 11:45:00

Jornalista e portal de internet ficam isentos de pagar indenização a ex-redator-chefe de Veja

Para os desembargadores, as críticas de Nassif, naquele contexto, dirigiam-se sobretudo à revista em que Sabino atuava.

publicidade
publicidade
© Tudo Rondônia 2005-2012 web site jornalístico - todos os direitos reservados
Editor responsável: Rubens Coutinho/ Registro Profissional 192 DRT/RO
Redação e administração: Avenida Calama com Lauro Sodré, 1118 - Salas 305 e 306 - Bairro Olaria - Porto Velho, Rondônia - CEP 76801-276 MSN/e-mail: tudorondonia@gmail.com