MAIS UMA VITÓRIA Justiça Federal reconhece direito de aposentado a ser transposto e ainda manda União pagar retroativo desde 2009
VEJA ÍNTEGRA DA DECISÃO.
Da reportagem do Tudorondonia
O Juiz Dimis da Costa Braga, da 1a vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, reconheceu o direito à transposição de um agente penitenciário aposentado e, ainda, condenou a União a pagar os retroativos desde novembro de 2009.
Com esta sua decisão, o magistrado reafirmou entendimento anterior sobre o direito de aposentados e pensionistas a serem beneficiados pela transposição desde que o servidor estivesse na ativa até 15 de março de 1987.
Segundo Dimis da Costa Braga, a Emenda Constitucional número 60/2009, que trata da transposição dos servidores públicos para os quadros da União, não fez distinção entre ativos, inativos e pensionistas, razão pela qual seria inconstitucional, violando o direito à isonomia e paridade, decisões contrárias do Governo Federal visando impedir os benefícios a inativos e pensionistas.
No caso do agente penitenciário aposentado, a ação foi impetrada pelo advogado Diego Paiva Vasconcellos, especialista em Direito Constitucional, que vem obtendo seguidas vitórias na justiça em ações que visam assegurar a transposição a servidores ativos, inativos e pensionistas.
Íntegra da decisão