Mantida condenação de homem que se masturbava em frente a escolas

o réu parava seu veículo em frente às escolas e chamava as adolescentes até o carro. Ao aproximar-se do carro, ele baixava o vidro e logo em seguida as calças e iniciava a masturbação.

Publicada em 29 de May de 2015 às 13:25:00

3 anos e 10 meses de reclusão. Essa é a pena que um réu terá que cumprir por ter se masturbado na frente de várias adolescentes. Para os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, os depoimentos das vítimas, sobre a maneira de agir do acusado, totalmente harmoniosos, dão suporte à decisão de manter a condenação.

Segundo consta nos autos, entre os anos de 2010 e 2013, numa comarca do interior do Estado de Rondônia, o réu parava seu veículo em frente às escolas e chamava as adolescentes até o carro. Ao aproximar-se do carro, ele baixava o vidro e logo em seguida as calças e iniciava a masturbação.

Inconformado com a sentença condenatória, o réu recorreu da decisão ao TJRO (2º grau de jurisdição) alegando insuficiência de provas. O Ministério Público Estadual manifestou-se pelo não provimento do apelo (manter condenado). Durante sessão de julgamento, os desembargadores destacaram que todas as vítimas reconheceram o apelante como sendo a pessoa que as abordava e em seguida fazia o ato obsceno.

“Observa-se que, embora de pouca idade, as vítimas prestaram depoimentos basicamente na mesma linha, indicando claramente que ele agia com o mesmo modus operandi em todas as situações”, decidiram os membros da Câmara Criminal.

Assessoria de Comunicação Institucional