19/03/2012 - 09h32min - Atualizado em 19/03/2012 - 09h32min
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a Manoel Ramalho de Alencar, ex-prefeito da cidade de Ibiara (PB).
Mantida condenação de prefeito que pagou advogado próprio com verba pública
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a Manoel Ramalho de Alencar, ex-prefeito da cidade de Ibiara (PB), condenado a nove anos de reclusão por desviar verba pública em benefício próprio. O relator, ministro Og Fernandes, apontou que as razões apresentadas no habeas corpus são simples reprodução dos argumentos já apreciados no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), e que foram rebatidos, um a um.
O ministro constatou que, para as instâncias ordinárias, não há compatibilidade entre o alegado pela defesa e a realidade que se apresentou no decorrer da instrução, sendo inviável o revolvimento do referido conjunto probatório, em sede de habeas corpus.
Ressaltou também não ser o caso de aplicar-se o princípio do in dubio pro reo, observando que os magistrados tiveram segurança ao decidir quanto à comprovação dos atos denunciados, apenas colocando em dúvida as alegações da defesa.
A alegada falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal, em relação ao crime de fraude no pagamento, foi afastada por aplicação da Súmula 554 do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a comprovação do pagamento do débito por parte da Prefeitura de Ibiara somente ocorreu após o oferecimento da denúncia, não sendo capaz de afastar a configuração do delito.
De acordo com a denúncia, na véspera de ser afastado do cargo, o então prefeito teria desviado, em proveito próprio, pouco mais de R$ 32 mil, para pagar serviço particular de um advogado. Ele também foi denunciado porque teria sacado, na boca do caixa, R$ 6.849 com cheque oriundo de conta destinada à movimentação de recursos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) e R$ 7.783 com cheque nominal à tesouraria da Prefeitura. O prefeito ainda emitiu cheque da Prefeitura ciente de que não contava com fundo.
O ex-prefeito alegava que o dinheiro repassado ao advogado referia-se a serviços prestados ao município e que os valores sacados serviram para pagamento de servidores. Quanto ao cheque, disse que tinha fundos e que foi sustado pela prefeita que o sucedeu.
O tribunal entendeu que não há prova de que o cheque realmente tenha sido sustado e que há um contrato do advogado com o município que abrangeu a assistência ao prefeito em ação criminal que respondeu na Justiça estadual. Quanto às importâncias sacadas na boca do caixa, não foi comprovado que o dinheiro sacado teve realmente como destino o pagamento dos servidores municipais.
Inicialmente, o relator original do caso no STJ, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, negou seguimento ao pedido, por considerar que as alegações do ex-prefeito exigiriam análise profunda das provas reunidas do processo, o que não é possível em exame de habeas corpus.
A defesa do ex-prefeito recorreu da decisão para a Sexta Turma, onde o ministro Og Fernandes assumiu a relatoria após Haroldo Rodrigues ter deixado o STJ. No julgamento do recurso, a Turma manteve a decisão original.
Fonte: STJ
COMENTÁRIOS
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook
publicidade
GERAL | matéria escrita em 18/05/2013 ás 12:20:00Será realizado no próximo dia 28, no parque de exposições de Pimenta Bueno, uma Audiência Pública que vai debater a sanidade animal de Rondônia.
GERAL | matéria escrita em 18/05/2013 ás 12:12:00Evento debaterá aspectos jurídicos da relação médico-paciente.
GERAL | matéria escrita em 18/05/2013 ás 12:12:00Os dez mil servidores demitidos no ano 2000 pela administração do então governador José Bianco também têm direito a ser enquadrados pela transposição para os quadros do Governo Federal.
GERAL | matéria escrita em 18/05/2013 ás 12:07:00A campanha de doação que iniciou na OAB/RO na última terça-feira (14), encerra neste sábado (18) com uma grande mobilização no Espaço Alternativo, a partir das 16h.
GERAL | matéria escrita em 18/05/2013 ás 12:08:00Para ele, há claramente um viés ideológico nessa iniciativa, já que essa oportunidade de vir trabalhar no Brasil poderia ser estendida aos médicos de outros países.
GERAL | matéria escrita em 18/05/2013 ás 11:53:00Os técnicos da Agência participam com frequência para informar os produtores rurais e fortalecer a vigilância passiva na região, divulgando sobre os programas sanitários desenvolvidos pela Idaron nas áreas animal e vegetal.
GERAL | matéria escrita em 18/05/2013 ás 11:49:00Desde a última segunda-feira (13), diversas atividades culturais estão acontecendo na Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, face a semana nacional organizada pelo Instituto Brasileiro de Museus.
GERAL | matéria escrita em 18/05/2013 ás 11:35:00Frigoríficos receberam esclarecimentos sobre o acordo.
GERAL | matéria escrita em 18/05/2013 ás 11:35:00A partir de segunda-feira, 20, a Secretaria Municipal de Serviços Básicos (Semusb) passa a ter responsabilidade direta sobre a administração dos parques e praças da cidade
GERAL | matéria escrita em 18/05/2013 ás 11:35:00A falta de tempo e de imaginação são duas das grandes culpadas pela monotonia nas cozinhas.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 18/05/2013 ás 08:58:00Ela foi presa em maio de 2011 em Sete Lagoas com cerca de dois quilos da droga.
POLÍTICA | matéria escrita em 18/05/2013 ás 08:47:00De vereador a senador. Participe. Em breve as fotos estarão no site para votação.
POLÍTICA | matéria escrita em 18/05/2013 ás 08:34:00Hoje a 425 está intrafegável em alguns trechos, impossibilitando o escoamento da produção.
GERAL | matéria escrita em 18/05/2013 ás 08:29:00Defensores públicos participam de homenagem à Defensoria Pública na Assembleia Legislativa.
GERAL | matéria escrita em 18/05/2013 ás 08:26:00Para o Ministério Público, a Lei Complementar nº 464/2013 ofende os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de afrontar o melhor interesse público.