‘Máquina de moer gente’ perde ação de R$ 111 mil na Justiça Trabalhista

A bancária foi representada pela advogada Karoline Monteiro, do Escritório Fonseca & Assis Associados.

Publicada em 27/04/2012 às 18:47:00

O Bradesco, um dos bancos mais ricos do continente, foi mais uma vez derrotado na Justiça Trabalhista local por uma trabalhadora demitida injustamente e que estava gozando de estabilidade provisória.

Desta vez, o banco, que por sua conduta histórica de demitir funcionários acometidos de doenças adquiridas no exercício da função, acabou sendo apelidado de “máquina de moer gente”, teve que reintegrar ao trabalho uma bancária demitida em dezembro de 2011, e pagar a ela indenização por danos morais no valor de R$ 71.682,40.

Além disso, o Bradesco terá que arcar com o pagamento de todos os títulos (salários, férias acrescidas de um terço, 13º salário, gratificações, adicionais e FGTS) à que a bancária tem direito, no período compreendido entre a dispensa e a reintegração, pagar os honorários advocatícios no valor de 15% da condenação total e os valores relativos à perícia médica da trabalhadora. Pelo descumprimento de determinação judicial em sentença anterior, o banco terá que pagar mais uma multa no valor de R$ 40 mil. Todos estes valores, juntos, chegam a aproximadamente R$ 111 mil de ‘castigo’ para o banco que é recordista em demissões no Estado.

“Sopesando a capacidade econômica do reclamado (trata-se de um dos maiores bancos do Brasil), para fins de prudente quantificação do dano moral, o grau de responsabilidade; o espírito pedagógico voltado à coibição da conduta (omissiva ou comissiva) patronal tendente a, na irrefreável sanha por lucros crescentes, propiciar o fenômeno das lesões por esforços repetitivos na categoria dos bancários...”. Este é um dos trechos da sentença contra o Bradesco e que, para o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB/RO), comprova que a fama da máxima dos “lucros em detrimento às pessoas” já é amplamente conhecida no seio da Justiça Trabalhista nacional.

A bancária foi representada pela advogada Karoline Monteiro, do Escritório Fonseca & Assis Associados.

“A Justiça Trabalhista está de parabéns pelo seu entendimento em favor de trabalhadores que são sucessivamente injustiçados pelas instituições financeiras. Com essa decisão, mostra-se ainda a valiosa celeridade nos processos da justiça local, que visa minimizar as perdas e o sofrimento de muitos pais e mães de famílias vítimas deste desrespeito dos bancos”, avalia Euryale Brasil, presidente em exercício do SEEB/RO.