Máquina de Moer Gente perde mais uma na Justiça e vai ter que pagar R$ 300 mil de indenização a bancário

O banco Bradesco, apelidado pelo movimento sindical de a ‘Máquina de Moer Gente’ perdeu mais uma ação na Justiça Trabalhista rondoniense.

Publicada em 11/07/2012 às 15:46:00

O banco Bradesco, apelidado pelo movimento sindical de a ‘Máquina de Moer Gente’ – por conta de seu alto índice de demissões de trabalhadores lesionados – perdeu mais uma ação na Justiça Trabalhista rondoniense. Desta vez, em sentença proferida pela Juíza Federal do Trabalho Isabel Carla de Mello Moura Piacentini, da 2ª Vara do TRT/14ª Região, o banco vai ter que pagar a um bancário lesionado – agência Carlos Gomes - a quantia de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais, mais o percentual de 25% do último salário do trabalhador (acrescido do valor relativo ao 13º salário) até que ele complete 70 anos de vida, de forma pensionada (mensalmente), o que corresponderá a aproximadamente mais R$ 200 mil de indenizações.

 O bancário em questão foi contratado pelo Bradesco em novembro de 1989 e, em meados de 2000, começou a sentir dores nos membros superiores. Neste mesmo período ficou evidenciada a doença ocupacional (LER/DORT) causada pelos esforços contínuos na execução dos trabalhos na agência e, em 2008, ficou reconhecida sua incapacidade definitiva ao trabalho.

 Ainda assim o Bradesco ignorou a gravidade da doença ocupacional do trabalhador e não o alocou para um setor e uma função compatível com sua capacidade de trabalho, infringindo a ele um clima de desconforto em uma função que só complicaria ainda mais o estado de saúde do funcionário.

O Bradesco ainda tentou atribuir a doença a tarefas executadas pelo bancário em sua vida extra-banco, ou seja, fora do local de trabalho, em sua vida pessoal. No entanto, a magistrada entendeu que a culpa não deixa de ser do banco também porque, mesmo com o conhecimento das dores nas mãos do empregado, ainda assim não tomou medidas para tentar repará-las e, em muitos anos seguidos, ainda contribuiu com o agravamento da lesão, por meio da execução de diversos serviços na agência.

 A defesa do bancário foi feita pela advogada Karoline Monteiro, do Escritório Fonseca & Assis, que presta a assessoria jurídica ao SEEB/RO.