Mário Calixto, dono do Jornal O Estadão, pede relaxamento de prisão
Mário Calixto Filho foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pela suposta prática dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
A defesa do ex-senador por Rondônia Mário Calixto Filho, que está preso preventivamente sob acusação de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, impetrou Habeas Corpus (HC 114173) no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede liminar para que a prisão preventiva seja revogada e, no mérito, para que ele tenha o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado do processo. Ele é dono do jornal O Estadão de Rondônia.
Mário Calixto Filho foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pela suposta prática dos crimes de evasão de divisas (previsto no artigo 22 da Lei 7.492/86) e lavagem de dinheiro (tipificado no inciso VI do artigo 1º da Lei 9.613/98) porque teria remetido ao exterior, entre 1996 e 2002, US$ 877 mil sem que tais valores tenham sido declarados ao Fisco, evidenciando patrimônio não condizente com seus rendimentos.
Ele também responde à centenas de ações penais e cíveis por desvios de recursos públicos no Estado de Rondônia e já esteve preso outras vezes.
No STF, a defesa sustenta que a prisão de Calixto foi decretada e mantida pelas demais instâncias do Poder Judiciário (Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Superior Tribunal de Justiça) em razão de supostos indícios de autoria dos delitos e também da quantidade de processos a que ele já respondeu e responde (mais de 100), o que demonstraria seus “antecedentes turbulentos” e a possibilidade de continuidade delitiva no “submundo do crime”.
O HC no Supremo foi impetrado depois que a Sexta Turma do STJ manteve a prisão cautelar por considerar “contundente a reiteração delitiva” e entender que há risco de fuga. No acórdão é dito que Calixto “responde a mais de 100 processos que apuram delitos de imprensa, calúnia, difamação, peculato, contra a ordem tributária, uso de documento falso, formação de quadrilha ou bando, existindo inclusive condenações por peculato e formação de quadrilha”.
Mas, segundo a defesa, o fato de alguém responder a processos, sejam quantos forem, não pode e não deve ser utilizado como fundamento para a decretação de sua prisão preventiva. “Impende ressaltar que, ao longo de seus 65 anos de idade, o ora paciente respondeu a alguns processos, sejam eles de natureza penal ou civil (na qualidade de jornalista e empresário de jornal), e sempre compareceu à presença da justiça para defender-se, representado por advogado, nunca se esquivando de uma acusação sequer e, no caso dos autos, não é diferente”, ressalta a defesa.
Mário Calixto Filho é proprietário do jornal Estadão do Norte e exerceu o cargo de senador da República por um ano. No mérito, a defesa afirma que não se pode imputar a Calixto o crime de lavagem de dinheiro porque, na maior parte do período apontado na denúncia do MPF, não existia a figura típica da lavagem de dinheiro, “de forma que não se admite a aplicação retroativa da lei que instituiu tal crime, em face do princípio da irretroatividade da lei posterior mais severa, consagrado no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal”.
O HC foi distribuído à ministra Rosa Weber.