14/07/2012 - 14h37min - Atualizado em 14/07/2012 - 14h37min
Entre os impugnados estão um candidato a prefeito e seu vice, duas coligações, dois partidos e quarenta e cinco candidatos a vereador.
O Ministério Público Eleitoral divulgou na noite de sexta (13) a relação dos 51 processos de candidatura que foram objeto de impugnação. Entre os impugnados estão um candidato a prefeito e seu vice, duas coligações, dois partidos e quarenta e cinco candidatos a vereador.
O candidato a prefeitura de Porto Velho Jaderson Ferreira da Silva do PSTU foi um dos impugnados, segundo o MPE Jaderson está filiado há menos de um ano ao partido embora a legislação exija o mínimo de 1 ano de filiação. Já o seu vice, Waltério Rocha, foi impugnado por não possuir filiação partidária.
Os motivos que levaram o MPE a apresentar as 45 impugnações em desfavor de candidatos a Câmara Municipal da Capital foram os mais variados. Problemas com filiação partidária, com as fotos dos candidatos, falta de desincompatibilização, não apresentação de comprovante de escolaridade, ausência do nome do candidato na ata do partido e falta de quitação eleitoral foram as principais ocorrências.
Por sua vez, em razão do não preenchimento do número mínimo de mulheres (30%) na candidatura proporcional o PMDB, PSOL, a Coligação “Renova Porto Velho” e a Coligação “Porto Velho Melhor” foram impugnadas pelo MP. Segundo o Promotor Eleitoral que apresentou as impugnações, Francisco Esmone Teixeira, foram analisadas as atas das convenções partidárias e a relação de vereadores afixada no Fórum Eleitoral, após o que se verificou o desrespeito a quota para cada um dos sexos.
Na prática, caso o Juiz Eleitoral mantenha a impugnação do MPE e indefira o registro daqueles partidos e coligações, todos os candidatos proporcionais por eles protocolados também serão indeferidos.
Cabe destacar que a apresentação da impugnação, em si, não significa que o candidato ou partido estará fora da disputa. Após a apresentação das impugnações os impugnados serão notificados para, no prazo de 7 dias, contestarem ou manifestarem-se sobre a notícia de inelegibilidade. Depois de toda a instrução do processo o juiz eleitoral formará sua convicção pela livre apreciação das provas e mencionará na decisão os fundamentos que motivaram seu convencimento.
Todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, estarão julgados, e as respectivas decisões publicadas até o dia 5 de agosto de 2012, afirmou o Juiz da 02ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Carlos Augusto Teles de Negreiros. Somente após essa data será possível conhecer a relação completa dos candidatos que passaram pelo crivo da Justiça Eleitoral.
TRE/RO
COMENTÁRIOS
Postado por KALYANNA PINTO NEVES em 17/07/2012 às 10:04
O Ministério Público Eleitoral ao impugnar o registro de candidatura da coligação PORTO VELHO MELHOR se baseou em documento acostado aos autos, relatório retirado do sistema de candidatura em 13/07/2012, às 17h31m, que constava percentual abaixo dos 30%, mínimo exigido pela legislação para candidatura de cada sexo, ou seja, com 12 mulheres registradas. Assim, até o momento da protocolização da impugnaçao a coligação referida não havia atendido ao percentual previsto. Kalyanna Pinto Neves-Chefe de Cartório da 02ª Zona Eleitoral.
189.59.75.91Postado por MANOEL em 15/07/12 às 15:07
Mas, cadê os nomes das figurinhas!!!
177.0.7.167Postado por CLÁUDIO FARIA em 15/07/12 às 12:07
O "PEDIDO" de impugnação feita pelo representante do MP contra a Coligação Porto Velho Melhor "PP-PSDC-PPS", se baseia na falta de "UMA" candidata para completar o percentual minimo de 30%. Acontece que o representante do "MP NÃO PERCEBEU" que a coligação já havia completado o numero máximo de candidatos permitidos. 29 homens = 70% e 13 mulheres = 30%. A Coligação Porto Velho Melhor atendeu o disposto na legislação eleitoral registrando as candidatas do sexo feminino em "VAGAS REMANESCENTES". Portanto não procede o pedido do MP. Cláudio Faria, Secretário Geral do PP/RO
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