26/06/2012 - 11h05min - Atualizado em 26/06/2012 - 11h05min
A recomendação também aponta que veículos e máquinas do município somente deverão ser usados durante a prestação do serviço público tendo sempre como meta o interesse da coletividade.
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Oeste, recomendou ao Prefeito, ao Presidente da Câmara Legislativa e ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos que seja revogada A Lei Municipal n. 411/2006, que “Cria o Programa Municipal de melhoria urbana e infraestrutura e dá outras providências” e que mais nenhum ato administrativo seja praticado com base na lei.
De acordo com o Promotor de Justiça Fábio Rodrigo Casaril, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Oeste a notícia de que veículos públicos são utilizados aos finais de semana para fins particulares e que a Lei Municipal n. 411/2006 tem sido utilizada como subterfúgio para a prática destas condutas, pois autoriza a prática, desde que o interessado pague uma “taxa”.
A recomendação também aponta que veículos e máquinas do município somente deverão ser usados durante a prestação do serviço público e em razão dele, tendo sempre como meta o interesse da coletividade. Por fim, caso a Recomendação 003/2012/PJSLO não seja acatada, o Ministério Público do Estado de Rondônia ingressará, com ação civil pública com pedido incidental de inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 411/2006, ação de improbidade administrativa e ação penal pela prática, em tese, do crime de condescendência criminosa (artigo 320 do Código Penal) em face de todos os agentes públicos omissos quanto ao dever de zelar, fiscalizar e adotar providências, quando irregularidades no uso dos veículos públicos forem constatadas.
COMENTÁRIOS
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GERAL | matéria escrita em 20/05/2013 ás 15:42:00Rebelde, audacioso, irreverente... Crítico severo ao dramático quadro social.
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