Ministro do TST faz balanço de correição ordinária no TRT de Rondônia

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho Antônio José de Barros Levenhagen, concederá entrevista coletiva à imprensa nesta sexta-feira (16), às 9h, na sed

Publicada em 15/03/2012 às 16:02:00

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho Antônio José  de Barros Levenhagen, concederá entrevista coletiva à imprensa nesta sexta-feira (16), às 9h, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.

 O ministro-corregedor realiza desde o dia 12/03 correição ordinária no TRT, com jurisdição nos estados de Rondônia e Acre. Na ocasião, será feita a leitura da Ata de Correição em sessão pública.

Sobre a Corregedoria-Geral

 

 A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é órgão da estrutura da Justiça do Trabalho incumbido da fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos tribunais regionais do trabalho, seus juízes e serviços judiciários.

 Compete ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, exercer funções de inspeção permanente ou periódica, ordinária ou extraordinária, geral ou parcial sobre os serviços judiciários de segundo grau da Justiça do Trabalho, além de decidir Pedidos de Providência e Correições Parciais contra atos atentatórios à boa ordem processuais praticados por magistrados dos tribunais regionais do trabalho.

 Entre suas atribuições, ainda deve dirimir dúvidas apresentadas em Consultas formuladas pelos tribunais regionais do trabalho, seus órgãos ou seus integrantes; expedir provimentos para disciplinar os procedimentos a serem adotados pelos órgãos da Justiça do Trabalho, consolidando, inclusive, as normas respectivas; empreender vigilância sobre o funcionamento dos serviços judiciários quanto à omissão de deveres e à prática de abusos e exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas em lei ou contidas nas atribuições gerais da Corregedoria-Geral.

Nas correições ordinárias, que não têm forma nem figura de juízo, são examinados autos, registros e documentos das secretarias e seções judiciárias e, ainda, se os magistrados apresentam bom comportamento público e são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se excedem os prazos legais e regimentais sem razoável justificativa ou cometem erros de ofício que denotem incapacidade ou desídia, além de tudo o mais que é considerado necessário ou conveniente pelo Corregedor-Geral.

Fonte: TRT