24/05/2012 - 00h07min - Atualizado em 24/05/2012 - 00h07min
O magistrado foi punido em função da morosidade na tramitação de processos sob sua responsabilidade.
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta quarta-feira (23/5), durante a 147ª sessão ordinária, manter a pena de censura imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) ao Juiz Adeildo Lemos de Sá Cruz, da 7ª Vara Criminal do Recife. O magistrado foi punido em função da morosidade na tramitação de processos sob sua responsabilidade.
A maioria do plenário seguiu o voto do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, relator da Revisão Disciplinar 000176-86.2012.2.00.000, proposta pelo juiz Adeildo. O relator considerou que as informações constantes dos autos respaldam a punição imposta pelo TJPE, entre elas a de que, em função da morosidade do magistrado, um homem ficou preso por dois anos sem julgamento.
Dos conselheiros presentes, apenas Fernando da Costa Tourinho Neto votou a favor do magistrado de Pernambuco. A Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, e o Conselheiro Jefferson Kravchychyn não participaram da sessão.
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias
COMENTÁRIOS
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