MP Eleitoral pede a impugnação de quatro candidaturas em Ouro Preto

Pedido foi feito com base na Lei da Ficha Limpa.

Publicada em 17/07/2012 às 14:22:00

Gazeta Central

A Justiça Eleitoral de Ouro Preto do Oeste recebeu do Ministério Público Eleitoral  quatro Ações de Impugnação de Candidatura, cada uma pertencente a uma coligação diferente — todas na disputa à vaga na Câmara Municipal. As Ações são para: Ivone Vicentin (PHS), Marcos Ferreira (PP), Paulino Marques (PTB) e Ronilton Rodrigues Reis (PR).

Os pedidos de impugnação podiam ser entregues até as 19h da última sexta-feira (13). Todas as Ações para impugnações divulgadas pela Justiça Eleitoral local são baseadas na a Lei Complementar 135/2010, a chamada “Lei da Ficha Limpa”.

Confira os motivos que levaram à Ação de Impugnação de Candidatura de cada um:
• Ivone Vicentin (PHS), funcionária pública – Coligação “Cooperação e Trabalho”
Motivo: Teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), quando exercia a função de diretora da Unidade Mista de Saúde de Ouro Preto, em 2000. Segundo a ação, ela teria sido responsável, juntamente com a secretária de saúde na época, por cerca de 130 procedimentos hospitalares sem observância dos requisitos legais.
Prazo de recurso: 19 de julho de 2012.

• Marcos Ferreira, “Marcão da Curitiba” (PP), comerciante – Coligação “Ouro Preto para Todos 3”
Motivo: De acordo com a ação, ele foi condenado em primeiro e segundo grau por ato de improbidade administrativa quando secretário municipal de saúde, na administração do ex-prefeito Irandir Oliveira, que também é réu no processo. Marcos encontra-se em fase de execução de sentença, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, em 26/10/2010.
Prazo de recurso: 18 de julho de 2012.

• Paulino Marques Neto, “Paulinho da Feder” (PTB) – Coligação “Quem Gosta Pode Ajudar”
Motivo: A Ação de Impugnação de Candidatura diz que Paulino está com os direitos políticos suspensos, pois possui condenação por crime de apropriação indébita perante a Justiça Federal. O impugnado sofreu condenação pelo juízo criminal da 2a Vara Federal de Porto Velho, praticada contra o patrimônio público federal.
Prazo de recurso: 18 de julho de 2012.

• Ronilton Rodrigues Reis, “Ronilton Capixaba” (PR), comerciante – Coligação “Ouro Preto para Todos 1”
Motivo: A impugnação do ex-deputado estadual é devida à condenação por órgão colegiado, em que é acusado de crime contra a administração pública, crime de quadrilha ou bando, com condenação de uma pena de 10 anos de reclusão e pagamento de multa. A ação cita, ainda, a falta de prestação de contas nas eleições de 2010, o que impede a expedição da certidão de quitação eleitoral pelo prazo do mandato que o agente concorreu, ou seja, até 2014.
Prazo para recurso: 18 de julho de 2012.