MP INVESTIGA DENÚNCIA DE ASSÉDIO MORAL COLETIVO NA SEFIN

Além de comissionados e administrativos, os gestores da SEFIN têm lotado Auditores Fiscais para desempenhar atividades, previstas em lei, como de competência dos Técnicos Tributários.

Publicada em 21 de February de 2014 às 14:00:00

A Secretaria de Estado de Finanças firmou, junto ao Ministério Público do Trabalho, o Termo de Ajustamento de Conduta n° 431/2010, onde ficou acordado que terceirizados não mais desempenhariam atividades de competência dos Técnicos Tributários. Os gestores da SEFIN resolveram a questão colocando comissionados e servidores administrativos para suprir esta necessidade de pessoal.

Em 2012, o MP impetrou a ação civil pública nº 0014538-77.2012.822.0001, onde determinou ao Estado que exonerasse, no prazo de 30 dias, funcionários comissionados que exercem atividades de servidores efetivos (cujos cargos devem ser providos por meio de concurso público). Passados quase 2 (dois) anos, os comissionados da Gerência de Informática continuam trabalhando normalmente, embora a atividade relacionada à tecnologia da informação, no âmbito da SEFIN, seja atribuição dos Técnicos Tributários (art. 30, inciso XVII, Lei n° 1052/2002).
Em 2013, devido às inúmeras ações de reparação financeira por desvio de função, impetradas pelos servidores administrativos lotados na SEFIN, o MP determinou à Gerência de Informática que os perfis de acesso ao SITAFE (Sistema de Tributação, Arrecadação e Fiscalização) fossem adequados às atividades previstas na Lei n° 3178/2013, visando cessar essa prática ilegal, evitando novas ações judiciais. A notícia que se tem é que os perfis não foram alterados.

Além de comissionados e administrativos, os gestores da SEFIN têm lotado Auditores Fiscais para desempenhar atividades, previstas em lei, como de competência dos Técnicos Tributários, fazendo com que essa preciosa mão de obra seja subutilizada. Como exemplos têm-se: a substituição de todos os Técnicos Tributários dos Postos Fiscais por Auditores Fiscais, a supressão do perfil de revisão de lançamento (atividade que era realizada pelos Técnicos nas Agências de Renda e hoje é feita apenas por Auditores), sem falar nos Auditores que, embora não sejam julgadores, estão no Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais para sanear processos administrativos tributários.


O último concurso para o cargo de Técnico Tributário ocorreu em 2001, sendo que das 540 vagas existentes, apenas 160 estão providas.

O zelo com a “coisa pública” parece ter ficado em segundo plano, já que as medidas adotadas pela SEFIN continuam afetando negativamente o erário, possibilitando novas ações judiciais por desvio de função e provocando, segundo o Portal da Transparência, uma diminuição de R$ 57 milhões na arrecadação de ICMS no último trimestre de 2013, quando comparada ao mesmo período do ano anterior.

Apesar dos esforços do Ministério Público Estadual, os gestores da SEFIN insistem em não reconhecer a necessidade de concurso para Técnico Tributário e buscam soluções engenhosas para resolver o problema da falta de pessoal. Enquanto isso o Estado, digo, o contribuinte paga a conta.

O Sindicato dos Técnicos Tributários do Estado de Rondônia acredita que o procedimento n° 2013001010022318, em trâmite no MP/RO, terá como resultado a responsabilização daqueles que vêm, ano após ano, desprestigiando os ocupantes do cargo de Técnico Tributário, impedindo-os de desempenhar suas atribuições legais, obstaculizando a evolução da carreira (inciso IV do art. 2° da Lei n° 1860/2008).