MP move ação civil pública para que loteamento receba obras de infraestrutura em Vilhena

Também não foram apresentadas as licenças ambientais exigidas para a implementação do empreendimento.

Publicada em 02 de September de 2014 às 16:47:00

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Vilhena,  propôs ação civil pública contra o Município de Vilhena e o responsável pelo loteamento Residencial Hípica, Francisco Cruz, visando a implementação de obras de infraestrutura básica no empreendimento, localizado no setor 83, daquela cidade.

A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Pablo Hernadez Viscardi, após constatação por parte de equipe técnica do Ministério Público de que o residencial apresenta falhas em seu sistema de serviços básicos,  como as inexistências de sistema de drenagem urbana; esgotamento sanitário; licenças ambientais e de área verde.

Na ação, o Integrante do Ministério Público destaca que o lotamento foi aprovado, mesmo estando irregular desde sua concepção. O Promotor afirma que, desde o início, não foi reservada a área verde  exigida por lei. Também não foram apresentadas as licenças ambientais exigidas para a implementação do empreendimento.

Outro ponto ressaltado pelo Promotor de Justiça refere-se ao arquiteto contratado para a elaboração do projeto urbanístico do loteamento. O profissional  é também arquiteto do Município. Por isso,  era sabedor das exigências legais para a realização do parcelamento do solo.

Na ação, o Integrante do Ministério Público afirma, ainda, que o loteamento foi aprovado em 2008, devendo suas obras mínimas ter sido entregues em dois anos. Entretanto, passados mais de seis anos de sua aprovação, o empreendimento ainda encontra-se irregular, sem que a Prefeitura de Vilhena tenha adotado providências para garantir obras de infraestrutura.

Ao ajuizar a ação, o MP requer concessão de liminar para que seja decretada indisponibilidade de bens da empresa e do sócio Francisco Cruz, no valor de R$ 300 mil, a fim de garantir a implementação das obras de infraestrutura necessárias, bem como a imediata interrupção da comercialização de eventuais lotes ainda não alienados.

Ao final, requer a condenação dos requeridos no sentido de implantar no empreendimento sistema  de captação de águas pluviais eficiente e devidamente aprovado pelos órgãos ambientais; sistema de esgotamento sanitário; área verde  nos exatos percentuais da Lei Complementar Municipal nº 050; construção de sarjeta e meio-fio, além da manutenção de vias públicas, entre outras obrigações.