MP move ação com pedido de liminar para internação de adolescente com dependência química em Rolim de Moura

O MP, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que o Município seja obrigado a providenciar local para internação de uma adolescente de 12 anos.

Publicada em 02/03/2012 às 08:34:00


O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Rolim de Moura, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que o Município de Rolim de Moura seja obrigado a providenciar local para internação compulsória de uma adolescente de 12 anos em estabelecimento de saúde especializado, conveniado ou particular, adequado para o tratamento de dependência química, no prazo de sete dias.
 O pedido liminar também é para que a Administração Municipal arque com o custeio, transporte, acolhimento e alimentação do tratamento que deverá ser prestado de forma integral.
A ação, que requer liminarmente uma série de outras medidas, foi proposta pela Promotora de Justiça Karine Ribeiro Castro Stellato, diante de notícia do Conselho Tutelar de que uma adolescente de apenas 12 anos está profundamente envolvida com o uso contínuo e descontrolado de droga.
De acordo com o Conselho Tutelar, a dependência estaria interferindo no comportamento da menina, que apresenta conduta agressiva, sendo certo que sua mãe já não possui qualquer controle sobre a filha. Internada em razão do problema, a adolescente foi submetida a exames psiquiátricos, obtendo-se laudo que indicou a necessidade de internação compulsória em centro de reabilitação. Na ocasião, a adolescente se mostrou avessa ao tratamento.
 Por ser de conhecimento do Ministério Público que o Município de Rolim de Moura não dispõe de atendimento especializado com suporte psiquiátrico e sócio familiar, e ainda que o Estado não oferece centro especializado para reabilitação de drogas na modalidade de internação compulsória, o MP requer a internação da menina em estabelecimento especializado, ficando o Município de Rolim obrigado a arcar com custeio do tratamento integral.
 Ao fim, o MP requer que a medida seja julgada procedente.

 

Fonte: ASCOM/MP