28/06/2012 - 11h57min - Atualizado em 28/06/2012 - 11h57min

MP move ação contra ex-presidente da Fhemeron e ex-secretário da Sesau

O Ministério Público requer a decretação do sequestro de bens e contas bancárias dos demandados, em valores suficientes a reparar eventuais prejuízos causados ao patrimônio público.

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, ajuizou ação civil pública contra o ex-presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia (Fhemeron), José Ferreira Martins, e o ex-Secretário de Estado da Saúde, Milton Luiz Moreira, em razão de aquisição, pelo valor de R$ 1 milhão e 437 mil, de reagentes e testes sorológicos, sem licitação e cobertura contratual.

De acordo com o Promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães, o então presidente da Fhemeron contratou sete empresas, dispensando licitação, sob o argumento de que os materiais e insumos seriam utilizados para desenvolvimento das atividades vitais para a garantia da continuidade dos serviços executados pela Fundação. No entanto, o ex-gestor não comprovou caracterização da situação emergencial, conforme determina a Lei.

“A licitação é dispensável nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. Em nenhum momento demonstrou-se a existência de tais requisitos”, afirmou.

Para o integrante do Ministério Público, o ex-Secretário de Saúde contribuiu para a prática de improbidade lesiva ao erário, sendo, portanto responsável solidário, já que tinha poder de decisão.

O Ministério Público requer, em caráter liminar, a decretação do sequestro de bens e contas bancárias dos demandados, em valores suficientes a reparar eventuais prejuízos causados ao patrimônio público. Ao fim, requer a condenação de José Ferreira e Milton Moreira, por ato de improbidade administrativa, sendo-lhes aplicadas as sanções previstas no artigo 12, da Lei 8.429/92, bem como condená-los ao ressarcimento do dano causado ao erário.

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