25/06/2012 - 15h45min - Atualizado em 25/06/2012 - 15h45min
A ação é contra o ex-Secretário de Estado de Esporte Cultural e Lazer, Jucélis Freitas de Souza, o ex-deputado estadual Mauro Rodrigues da Silva, o Maurinho, e mais duas pessoas.
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, ajuizou ação civil pública contra o ex-Secretário de Estado de Esporte Cultural e Lazer, Jucélis Freitas de Souza, o ex-deputado estadual Mauro Rodrigues da Silva, o Maurinho, e mais duas pessoas, pela não prestação de contas de convênio entre Estado e entidade desportiva, no valor de 110 mil.
Celebrado em 2007, o convênio entre Estado, por meio da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer (Secel), e a Liga Desportiva e Cultural do Bairro Nacional, visava à implementação do projeto “Crescendo com o Esporte”, no valor de R$ 110 mil, tendo a verba sido repassada em sua totalidade. O problema é que, segundo apurou o Promotor de Justiça Alzir Marques Cavalcante Júnior, a entidade não prestou contas do dinheiro recebido junto à Secel. Estranhamente, o processo administrativo relativo ao convênio também desapareceu das dependências da Secretaria.
De acordo com o Integrante do Ministério Público, o então presidente da Liga Desportiva e Cultural do Bairro Nacional, Francimar Alves de Oliveira, repassou os valores do convênio a Celso de Sousa Bueno, pessoa estranha à entidade, que teria sido indicada pelo ex-deputado estadual Maurinho, para ser responsável pela compra dos materiais necessários para a implantação da escolinha de esporte. Atualmente, Celso de Sousa Bueno é vereador em Pimenta Bueno e, à época, era assessor do então parlamentar.
Ao destacar os ilícitos praticados pelo grupo, o Promotor de Justiça afirma que o representante da Liga Desportiva jamais poderia ter transferido valores para pessoas estranhas à entidade. “Não há qualquer relação legítima entre Francimar, Celso e Maurinho, o que comprova que eles se associaram visando ao recebimento de valores referente ao convênio. Por outro lado, houve total omissão e negligência por parte do então gesto público Jucélis Freitas de Souza, tendo em vista o desaparecimento inexplicável do processo”.
Por esses motivos, o Ministério Público de Rondônia requer a condenação dos réus pela prática de ato de improbidade administrativa, sendo-lhes aplicadas as sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92 e a decretação de indisponibilidade de bens, como forma de assegurar o ressarcimento integral ao erário pelo dano causado.
COMENTÁRIOS
Postado por ANDERSON VIEIRA em 26/06/2012 às 13:39
pelo que sempre escutei cassol dizendo que cada um tem seu CPF e responde por ele se o deputado e o secretario não agiram certo com diz o MP o problema do é de CASSOL , não SR PAULO pelo menos CASSOL , não tuinha ninguem morando na casa dele e preso la na maracutaia da SAUDE , cuidado em PAULO, eu acho que voce deve ser servidor publico e cuide bem e de seu rabo derepente por estar preso tambem com este governo poruqe voce esta defendendo muito.
187.69.237.92Postado por PAULO em 25/06/12 às 21:06
É O SECRETARIADO DO GOVERNO CASSOL , CHEIO DE MARACUTAIA , E AI FICA FALANDO DO GOVERNO CONFUCIO , TEM QUE CUIDAR DO NARIZ DELE , NÃO OS DOS OUTROS .... CASSOL ,,,,, TO FORA.....
201.34.59.207Postado por BRAZILINO VIANA em 25/06/12 às 16:06
Parabéns ao MP, particularmente, ao promotor Alzir Marques pela seriedade e o seu comprometimento com a coisa pública; só não consigo entender por que o MP não atua preventivamente? A idéia que se tem é de que o MP, só chega atrasado. Por que? Por que???
189.11.239.88Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook
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RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 18/05/2013 ás 08:58:00Ela foi presa em maio de 2011 em Sete Lagoas com cerca de dois quilos da droga.
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POLÍTICA | matéria escrita em 18/05/2013 ás 08:34:00Hoje a 425 está intrafegável em alguns trechos, impossibilitando o escoamento da produção.
GERAL | matéria escrita em 18/05/2013 ás 08:29:00Defensores públicos participam de homenagem à Defensoria Pública na Assembleia Legislativa.
GERAL | matéria escrita em 18/05/2013 ás 08:26:00Para o Ministério Público, a Lei Complementar nº 464/2013 ofende os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de afrontar o melhor interesse público.