26/01/2012 - 14h57min - Atualizado em 26/01/2012 - 14h57min

MP move ação por cumulação irregular de cargos contra cinco servidores públicos de Colorado

O MP requer que ao fim a ação seja julgada procedente, sendo o grupo condenado por ato de improbidade administrativa.

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra cinco servidores da Administração Pública Municipal, em decorrência de cumulação irregular de cargos. Na ação, o MP requer liminar para a indisponibilidade de bens do grupo e para que sejam afastados de um dos cargos.

A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Thiago Gontijo Ferreira após denúncia de que cinco servidores cumularam ou cumulam cargos públicos de modo ilegítimo, pois têm vínculos tanto com o Município de Colorado do Oeste quanto com o Estado de Rondônia ou com a União, de forma incompatível e sem cumprir a respectiva carga horária.

Para o Promotor de Justiça, a situação dos servidores afronta o artigo 37 da Constituição Federal, caracterizando ato de improbidade administrativa por ser contrária aos princípios da Administração e por causar dano ao erário e enriquecimento ilícito.

Além dos pedidos de liminar, o MP requer que ao fim a ação seja julgada procedente, sendo o grupo condenado por ato de improbidade administrativa, sendo-lhes aplicadas as sanções previstas na Lei 8.429/92, entre as quais o ressarcimento integral do dano e a perda da função pública, entre outros.

Assessoria MP

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Postado por Alexandra Ramos em 27/01/12 às 15:01
PORQUE O MP NÃO INVESTIGA O CENTRO DE REFERENCIA EM SAÚDE DO TRABALHO - CEREST, lá é onde está o ninho do abutres, pois os medicos dessa gerencia não faz nada pelo servidor e nem pelo trabalhador. sendo a sua função mais importante e ninguem cobra nada, nem esse delegado que entrou dizendo que iria mudar e seu buxa-saco um tal de ouvidor que não esta fazendo nada. nesse orgão os medicos tem empregos na policia civil de 40 horas e outro na secretaria de saude de 40 horas e tem uma médica que tem 40 horas no INSS e 40HORAS na secretaria de saúde e mais outros, sendo que tem outros que dois que é só fazer o levantamento.... MP CADÊ o respeito ao artigo 37 da Constituição Federal, caracterizando ato de improbidade administrativa por ser contrária aos princípios da Administração e por causar dano ao erário e enriquecimento ilícito.
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Postado por Antonéas em 27/01/12 às 09:01
A Prefeitura de Porto Velho está imune? Cruzem os dados das folhas do Estado e Município.... lembra do caso do médico do TCE? Nas secretarias de saúde estão as maiores discrepâncias....
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Postado por concursado esperando em 26/01/12 às 21:01
Isso e uma vergonha aqui em Extrema tem varios servidores com esta situacao, o MP tem que vir aqui em Extrema urgente so assim a gente vai ser chamado.
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Postado por Leonice em 26/01/12 às 17:01
Meu Deus pede para alguem tb fazer isto em nova uniao, pois temos aqui tb funcionarios com mais de 2 dois empregos publicos.
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