26/01/2012 - 14h57min - Atualizado em 26/01/2012 - 14h57min
O MP requer que ao fim a ação seja julgada procedente, sendo o grupo condenado por ato de improbidade administrativa.
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra cinco servidores da Administração Pública Municipal, em decorrência de cumulação irregular de cargos. Na ação, o MP requer liminar para a indisponibilidade de bens do grupo e para que sejam afastados de um dos cargos.
A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Thiago Gontijo Ferreira após denúncia de que cinco servidores cumularam ou cumulam cargos públicos de modo ilegítimo, pois têm vínculos tanto com o Município de Colorado do Oeste quanto com o Estado de Rondônia ou com a União, de forma incompatível e sem cumprir a respectiva carga horária.
Para o Promotor de Justiça, a situação dos servidores afronta o artigo 37 da Constituição Federal, caracterizando ato de improbidade administrativa por ser contrária aos princípios da Administração e por causar dano ao erário e enriquecimento ilícito.
Além dos pedidos de liminar, o MP requer que ao fim a ação seja julgada procedente, sendo o grupo condenado por ato de improbidade administrativa, sendo-lhes aplicadas as sanções previstas na Lei 8.429/92, entre as quais o ressarcimento integral do dano e a perda da função pública, entre outros.
Assessoria MP

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