MP move ação por improbidade contra secretário de Saúde de Costa Marques
De acordo com o MP, em 2011, o titular da Secretaria Municipal de Saúde deixou de cumprir ordem judicial.
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Costa Marques, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o Secretário Municipal de Saúde de Costa Marques, José Torres de Jesus, em razão de ele ter desobedecido a ordem judicial.
De acordo com o MP, em 2011, o titular da Secretaria Municipal de Saúde deixou de cumprir ordem judicial, sem, no prazo de 50 dias, ao menos justificar a omissão. A conduta do secretário ocorreu mesmo após ter recebido intimação pessoal para adotar a medida.
“Mesmo advertido sob as penas da lei, o réu preferiu manter-se inerte, mantendo conduta omissa e retardatária, não respondendo ao Judiciário. Com isso, o réu inobservou os valores de honestidade e lealdade à instituição do Poder Judiciário, atentando contra a dignidade, respeito e prestígio do Poder Judiciário”, afirmou o Promotor de Justiça Roosevelt Queiroz Costa Júnior.
Na ação, o MP requer a condenação do réu por ato de improbidade administrativa, de modo que lhe sejam aplicadas as sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92, dentre as quais estão o ressarcimento integral do dano; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, entre outras.