28/11/2011 - 21h10min - Atualizado em 28/11/2011 - 21h10min
Além de Valter Araújo, foram denunciados pelo MP o secretário adjunto de Saúde, José Batista da Silva, Rafael Santos Costa (assessor parlamentar), Éderson Souza Bonfa...
O Ministério Público de Rondônia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e o Centro de Atividades Extrajudicias (Caex), ajuizou nesta segunda-feira (28) a primeira ação penal contra o Presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Valter Araújo, e mais nove investigados da Operação Termópilas, deflagrada pelo MP e Polícia Federal no último dia 18. O grupo foi denunciado pelo crime de formação de quadrilha em organização criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal, combinado com a Lei 9034/95.
Além de Valter Araújo, foram denunciados pelo MP o secretário adjunto de Saúde, José Batista da Silva, Rafael Santos Costa (assessor parlamentar), Éderson Souza Bonfa (empresário), Julio Cesar Fernandes Martins Bonache (empresário), José Miguel Saud Morheb (empresário), Esmeraldo Bastista Ribeiro (servidor público), José Milton de Souza Brilhante (assessor técnico especial da Secretaria de Estado da Saúde), Rômulo da Silva Lopes (assessor parlamentar) e Regineusa Maria Rocha de Souza (servidora pública). A exemplo de Valter Araújo, todos os agentes públicos foram afastados pela Justiça.
De acordo com o Ministério Público, o grupo, capitaneado por Valter Araújo, instalou de forma estável e permanente verdadeira organização criminosa no Poder Público Estadual. A quadrilha formada pelos denunciados tinha por finalidade cometer crimes de toda ordem contra a Administração Pública, a exemplo de corrupção ativa, corrupção passiva, tráfico de influência, advocacia administrativa, extorsão, falsidade ideológica, fraude a licitações, peculato e lavagem de dinheiro, dentre outros, no intuito primordial de enriquecer ilicitamente com recursos dos cofres públicos. Cada um dos denunciados desempenhava tarefas e atos para o alcance dos obejtivos da organização criminosa.
Para o MP, os denunciados incorreram nas sanções do artigo 288 do Código Penal e demais dispositivos da Lei 9.034/1995. Com relação a Valter Araújo, incide também o artigo 62, inciso I, do Código Penal, que é circunstância agravante da pena, em razão de ele ser o líder do grupo.
Outras ações penais e ações civis públicas de improbidade administrativa deverão ser propostas nos próximos dias.

GERAL | matéria escrita em 17/05/2012 ás 15:39:00Categoria reivindica Plano de Cargos e Salários.
GERAL | matéria escrita em 17/05/2012 ás 15:07:00Como da primeira vez a ACLER vai abrir espaço para que estudantes da UNIR, de vários cursos façam o registro, com apresentação média de 10 minutos, de trabalhos científicos.
POLÍTICA | matéria escrita em 17/05/2012 ás 14:59:00A deputada Ana da Oito (PT do B-Nova Mamoré), uma das acusadas de receber propina, chegou na manhã desta quinta-feira (17) com a voz embargada na presidencia da Assembleia Legislativa.
POLÍTICA | matéria escrita em 17/05/2012 ás 14:36:00Valter é apontado como o chefe da quadrilha . Epifania , Ana da Oito , Zequinha Araújo ,Euclides Maciel , Fávio Lemos, Saulo Moreira e Jean Oliveira são citados como suportes da quadrilha.
ELEIÇÕES 2012 | matéria escrita em 17/05/2012 ás 14:04:00Parlamentar terá que optar entre Rover e Goebel.
POLÍCIA | matéria escrita em 17/05/2012 ás 13:57:00Para cometerem os roubos, os acusados Walter de Moraes, 24 anos, e João Paulo Freitas Nogueira, 18 anos, furtaram uma motocicleta da marca Yamaha XTZ Lander.
GERAL | matéria escrita em 17/05/2012 ás 13:44:00A ação também será feita dentro das unidades de saúde para investigar supostas sabotagens a equipamentos e serviços prestados.
POLÍTICA | matéria escrita em 17/05/2012 ás 11:06:00Durante a reunião, a coordenadora da bancada Marinha Raupp informou que toda a documentação que a Advocacia Geral da União(AGU) solicitou já foi entregue pela própria bancada. “
GERAL | matéria escrita em 17/05/2012 ás 11:01:00Apagão atingiu os municípios de Porto Velho, Candeias do Jamary, Itapuã D’Oeste e Nova Mamoré.
GERAL | matéria escrita em 17/05/2012 ás 10:57:00Os salários variam de acordo com a escolaridade do candidato e a carga horária de trabalho. Para o professor nível 3 (com curso superior) o salário é de R$ 1.722,77 nos contratos de 40 horas .