25/01/2012 - 14h31min - Atualizado em 25/01/2012 - 14h31min

MP obtém indisponibilidade de bens do Prefeito de Machadinho do Oeste

A decisão liminar foi concedida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.


Mário Alves da Costa, prefeito de Machadinho.

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Machadinho do Oeste, obteve junto ao Judiciário liminar que decreta a indisponibilidade de bens do Prefeito daquele Município, Mário Alves da Costa, e de mais sete pessoas, em razão de terem cometido fraude em licitação referente à prestação de serviço de coleta de lixo no distrito denominado 5º BEC.

A decisão liminar foi concedida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Promotor de Justiça Marcos Giovane Ártico, que acusa o atual prefeito de Machadinho do Oeste de ter feito acordo político para a entrega do serviço de coleta de lixo na localidade, em troca de apoio na campanha eleitoral de 2008.

De acordo com o Ministério Público, com o fim de cumprir a promessa, Mário Alves da Costa recorreu a uma série de práticas ilícitas. Como o empresário a ser beneficiado pela manobra não tinha empresa constituída em seu nome, Mário Alves da Costa, com a colaboração de outras pessoas, usou um 'laranja', que emprestou sua firma para esquentar o negócio ilícito. Outro problema apontado é que os concorrentes sequer se fizeram presentes no ato de abertura da proposta da comissão permanente de licitação.

Segundo o MP narra na ação, após 'vencer' a licitação, o empresário abandonou o negócio por falta de capacidade técnica para realizar o serviço, tendo outras pessoas assumido a empreitada.

Em razão das irregularidades, além do prefeito, tiveram os bens bloqueados até o limite individual de R$ 50 mil Edicarlos Passos Caldeira; Devan Martins Nunes; Elias de Araújo; Jorcenildo Alves da Silva; Elson Machado da Silva; Anderson Cleiton Santana Andrade e Júlio Aparecido Baena dos Santos. O Ministério Público requer que, ao fim, a ação seja julgada procedente, sendo os réus condenados pela prática de improbidade administrativa, sendo-lhes aplicadas as sanções previstas na Lei 8.429/92.

Assessoria MP

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