MP obtém liminar e suspende licença urbanística de loteamento popular, em razão de violação de leis municipais de planejamento de Ariquemes

Além disso, há notícias de que os responsáveis pelo loteamento enganaram mais de dois mil consumidores, pois venderam lotes na planta, sem, contudo, informá-los quanto à falta de registro.

Publicada em 04/10/2012 às 09:19:00

O Ministério Público de Rondônia obteve no Judiciário liminar que determina a suspensão da licença urbanística do loteamento popular denominado Residencial Jardim Bella Vista, que proíbe os responsáveis de iniciar, prosseguir ou finalizar quaisquer obras no local do imóvel. Também fica proibida a realização de qualquer tipo de publicidade, venda, promessa de venda, reservas, hipotecas ou qualquer negócio jurídico que manifeste intenção de vender lotes do referido empreendimento. A liminar proíbe, ainda, o recebimento de pagamentos de parcelas de terrenos comercializados antes da liminar e, finalmente, bloqueia as contas bancárias de responsáveis pelo loteamento para garantir indenizações de consumidores lesados.

A liminar requerida em Ação Civil Pública, que pretende proteger a ordem urbanística e também o consumidor, tem como réus o Estado de Rondônia, o Município de Ariquemes, a empresa M. L. Construtora e Empreendedora e respectivos sócios, Laércio de Oliveira e Magrit Krueger e, por fim, a empresa Vanvera Construtora e Imobiliária e seus sócios Ivan Carlos de Oliveira e Vera Lúcia Sápiras de Oliveira. A investigação do inquérito civil n. 155/2012, da Promotoria de Urbanismo, revela que o projeto urbanístico do Residencial Jardim Bella Vista infringiu normas comezinhas do Estatuto da Cidade, do Plano Diretor, da Lei de Parcelamento do Solo e do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o Promotor do Urbanismo e do Consumidor, Glauco Maldonado Martins, a maior ilegalidade do projeto urbanístico do loteamento está no fato de que parte do imóvel a ser loteado interrompe a projeção de expansão da Área Institucional de Ariquemes, que funciona como um eixo estruturador da cidade, além de interromper a projeção de expansão da Av. Juscelino Kubitschek, que se constitui em via de elevada hierarquia para circulação e escoamento do tráfego de norte a sul da cidade. Também foram identificadas outras irregularidades, tais como a falta de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIA-RIVI) no licenciamento ambiental; propaganda enganosa por omissão em publicidade quanto à falta de registro imobiliário; não submissão do projeto de loteamento ao Conselho Municipal da Cidade; falta de consulta prévia do órgão de trânsito local sobre o impacto de trânsito do empreendimento, e, por fim, previsão de lotes com tamanhos invariavelmente inferiores ao padrão mínimo exigido por lei municipal.

Além disso, há notícias de que os responsáveis pelo loteamento enganaram mais de dois mil consumidores, pois venderam lotes na planta, sem, contudo, informá-los quanto à falta de registro imobiliário no cartório de imóveis, o que é condição necessária e indispensável para a comercialização de loteamentos (Lei 6.766/79, art. 37). Soma-se a isso o fato de que milhares de consumidores compraram produtos (lotes) com defeitos que os tornam impróprios para o consumo (moradia), o que implicará a alteração de características essenciais do produto para sua adequação à legislação municipal.

Os requeridos já respondem por outras ações civis públicas relativas à venda de terrenos, e o requerido Ivan Carlos já foi condenado em ação civil pública em decorrência de atos ilícitos praticados à frente de outra empresa de sua propriedade, cuja falência foi decretada (Amazon Motos). Em função do significativo número de consumidores lesados, o Ministério Público pede a condenação genérica dos requeridos para indenizar danos individuais aos consumidores lesados e também pede a condenação para indenizar dano moral coletivo, fora os pedidos de nulidade da licença ambiental e da licença urbanística.