MP obtém liminar obrigando Eletrobrás a normalizar serviços de energia elétrica na comarca de Machadinho do Oeste

A decisão do poder judiciário do Estado de Rondônia se deu diante das constantes faltas de energia elétrica ocorridas em Machadinho nos últimos dias.

Publicada em 28 de August de 2014 às 14:30:00

O Ministério Público do Estado do Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Machadinho do Oeste, obteve decisão liminar favorável obrigando a concessionária Eletrobrás Distribuição Rondônia a regularizar, no prazo de 48 horas, o fornecimento de energia elétrica, realizando reparos e serviços necessários para a prestação contínua e regular dos serviços da empresa, um serviço essencial a qualquer ser humano.

 A decisão do poder judiciário do Estado de Rondônia se deu diante das constantes faltas de energia elétrica ocorridas em Machadinho nos últimos dias. Consta dos procedimentos instaurados pelo MP que, em um único dia, chegou a ocorrer a interrupção dos serviços de energia por 22 vezes, fato esse que tem causado enormes transtornos aos usuários das cidades de Machadinho do Oeste e Vale do Anari.

A deficiência na prestação dos serviços de energia tem gerado consequências gravíssimas para os mais diversos segmentos da sociedade, como hospitais, clínicas médicas, farmácias, escolas, sorveterias, padarias, entre outros. Além disso, as quedas de energia já começaram a comprometer o abastecimento de água, já que a captação da água depende do serviço prestado pela Ceron.

O Promotor de Justiça Jônatas Albuquerque informou que, na decisão, foi estabelecida uma pena de multa no valor de R$ 10 mil para cada dia que ocorrer interrupção ou suspensão dos serviços. Ainda, será realizada no mês de setembro uma audiência pública na sede do Ministério Público para discutir o tema com as autoridades competentes, a respeito da qual será dada ampla divulgação.