MP quer fazer valer decisão que impede transferência de táxi para herdeiros
Mas, segundo desembargador, órgão ingressou em juízo com instrumento processual inadequado.
Da reportagem do Tudorondonia
O desembargador Kiyochi Mori, do Tribunal de Justiça de Rondônia, não conheceu (negou seguimento) a reclamação impetrada pelo Ministério Público de Rondônia para fazer valer decisão do próprio TJ que declarou inconstitucional lei aprovada pela Câmara Municipal de Porto Velho que permitiria a transferência de concessões de táxi para herdeiros do titular da concessão. A lei municipal, segundo o MP, viola os princípios administrativos da legalidade, moralidade e da prévia licitação.
Na reclamação, o Ministério Público demonstrou que uma nova lei aprovada pela Câmara afronta decisão do TJ ( que já havia julgado insconstitucional uma outra lei sobre tema semelhante) ao legislar novamente sobre a transferência automática dos direitos de exploração do serviço de táxi (a terceiros ou a herdeiros), que, por se tratar de serviço público, estaria sujeita ao princípio da prévia licitação. A iniciativa da nova legislação combatida pelo MP foi do prefeito Mauro Nazif (PSB).
Mas, de acordo com o desembargador Kiyochi Mori , " não se pode conhecer da reclamação contra a referida lei complementar municipal, mormente tendo-se em vista que o que se pretende ,ao final, é a declaração de inconstitucionalidade incidental, o que pode ser alcançado mediante via mais adequada, que é a ação direta de inconstitucionalida de. Ademais, cabe ressaltar que a reclamação não se qualifica como sucedâneo de ações em geral, inclusive de ações direta de inconstitucionalidade, e de recursos, conforme reiterado entendimento" do Supremo Tribunal Federal.