MP quer fazer valer decisão que impede transferência de táxi para herdeiros

Mas, segundo desembargador, órgão ingressou em juízo com instrumento processual inadequado.

Publicada em 26 de September de 2016 às 05:58:00

Da reportagem do Tudorondonia

O desembargador Kiyochi Mori, do Tribunal de Justiça de Rondônia, não conheceu (negou seguimento) a reclamação impetrada pelo Ministério Público de Rondônia para fazer valer decisão do próprio TJ que declarou inconstitucional lei aprovada pela Câmara Municipal de Porto Velho que permitiria a transferência de concessões de táxi para herdeiros do titular da concessão. A lei municipal, segundo o MP, viola os princípios administrativos da legalidade, moralidade e da prévia licitação.

Na reclamação, o Ministério Público demonstrou que uma nova lei aprovada pela Câmara afronta decisão do TJ ( que já havia julgado insconstitucional uma outra lei sobre tema semelhante)   ao legislar novamente sobre a transferência automática dos direitos de  exploração do serviço de táxi (a terceiros ou a herdeiros), que, por se tratar de serviço público, estaria sujeita ao princípio da prévia licitação. A iniciativa da nova legislação combatida pelo MP foi do prefeito Mauro Nazif (PSB).

Mas, de acordo com  o  desembargador Kiyochi Mori , " não se pode conhecer da reclamação contra a referida lei complementar municipal, mormente tendo-se em vista que o que se pretende ,ao final, é a declaração de inconstitucionalidade incidental, o que pode ser alcançado mediante via mais adequada, que é a ação direta de inconstitucionalida de. Ademais, cabe ressaltar que a reclamação não se qualifica  como sucedâneo de ações em geral, inclusive de ações direta  de inconstitucionalidade, e de recursos, conforme reiterado entendimento" do Supremo Tribunal Federal.