MP recomenda a não contratação de menores de 18 anos para trabalho de panfletagem em ruas de Ariquemes

O Promotor de Justiça ressaltou, entre outros pontos, que o Estatuto da Criança e do Adolescente veda expressamente o trabalho do adolescente realizado em locais prejudiciais à sua formação e a seu desenvolvimento físico...

Publicada em 21 de May de 2015 às 14:45:00

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, emitiu recomendação a uma rede de lojas de móveis e eletrodomésticos, instalada naquela cidade, para que não faça admissões de menores de 18 anos para o trabalho de divulgação de produtos, ofertas e serviços em ruas e logradouros, ou ainda para qualquer outra atividade a ser realizada nesses lugares.

Na recomendação, o Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga orienta que a rede não contrate mão de obra de pessoas com idade inferior a 18 anos, ainda que seja por meio de empresa terceirizada.

Ao adotar a medida, o integrante do Ministério Público considerou a necessidade de empresários em divulgar ofertas e serviços por meio de divulgação publicitária que utiliza artifícios como panfletagem, exposição de faixas e banners, em que geralmente há utilização de mão de obra informal. No entanto, alertou que a Constituição Federal proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

O Promotor de Justiça ressaltou, entre outros pontos, que o Estatuto da Criança e do Adolescente veda expressamente o trabalho do adolescente realizado em locais prejudiciais à sua formação e a seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.

Segundo argumentou na recomendação, o Decreto nº 6.481/2008, ao listar as piores de formas de trabalho infantil, incluiu as atividades realizadas em ruas e logradouros públicos em razão de riscos ocupacionais como exposição à violência, assédio sexual, acidentes e atropelamento.

Na recomendação, o Ministério Público instrui que, em caso de contratação de empresa para esse tipo de serviço, seja inserida no contrato a ser celebrado cláusula que proíba a empresa contratada de se utilizar do trabalho de menores de 18 anos em ruas e logradouros públicos. A mesma cláusula contratual deverá prever que a contratante fiscalize a observância da proibição e que, caso constatado o seu descumprimento, promova a rescisão contratual.