MP recomenda que Município de Porto Velho garanta a acessibilidade e transporte coletivo gratuito a idosos e pessoas com deficiência

O artigo 22 da Lei Orgânica Municipal de Porto Velho garante o transporte gratuito, nas linhas de transporte coletivo urbano, às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos

Publicada em 04 de May de 2015 às 14:36:00

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania, emitiu recomendação ao Município de Porto Velho, para que na nova licitação garanta a acessibilidade e o transporte coletivo urbano gratuito a pessoas com deficiência e com idade igual ou superior a 60 anos, conforme prevêem as leis municipais e federais.

Expedida pelo Promotor de Justiça da Cidadania, Ivanildo de Oliveira, a orientação foi motivada pelas recentes providências adotadas pelo Poder Público Municipal, com o objetivo de abrir novo processo licitatório para a concessão do transporte coletivo urbano na Capital.

Na recomendação, o integrante do Ministério Público ressalta que o artigo 22 da Lei Orgânica Municipal de Porto Velho garante o transporte gratuito, nas linhas de transporte coletivo urbano, às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. O benefício tem também respaldo na Constituição Federal e no artigo 39 do Estatuto do Idoso (Lei n º 10.741/03).

O MP adverte que discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso aos meios de transporte, é crime previsto no Estatuto do Idoso, com pena de reclusão de seis meses a um ano, além de multa.

Conforme lembrou o Ministério Público, em documento destinado ao Município, para ter acesso à gratuidade no transporte é suficiente que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

Após pontuar as orientações, o MP requisitou que o Município de Porto Velho encaminhe informações acerca das medidas adotadas, no prazo de 15 dias.