MP recomenda que vendas feitas com cartão tenham mesmo preço de operações à vista

O Promotor de Justiça afirma ainda que a Lei nº 8.137/90 dispõe ser crime elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais.

Publicada em 26/07/2011 às 12:52:00

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, recomendou a estabelecimentos comerciais da cidade que pratiquem o mesmo preço das vendas feitas à vista nas operações com cartões de crédito e de débito. Empresários que não atenderem a orientação do MP e mantiverem a prática abusiva da diferenciação de preços poderão ser demandados judicialmente.

Conforme recomendação do Ministério Público, os estabelecimentos deverão manter o mesmo desconto oferecido nas vendas em dinheiro ou cheque, inclusive quando esses descontos se estenderem a vendas a crédito parceladas, deixando de repassar ao consumidor qualquer encargo que tenham junto à operadora.

Na recomendação, o Promotor de Justiça Elias Chaquian Filho também orienta comerciantes a informarem antecipadamente ao consumidor, quando for o caso, de que o estabelecimento não efetua parcelamento de vendas mediante pagamento com cartões de créditos e que eventuais parcelamentos são feitos por conta da operadora, com incidência de juros sobre o preço final.

O integrante do Ministério Público adotou a providência com base no Contrato de Credenciamento da rede Cielo e da Redecard, operadoras utilizadas pela maioria dos estabelecimentos de Ariquemes, o qual define que o estabelecimento comercial credenciado deverá praticar preços iguais aos praticados nas vendas realizadas em dinheiro ou cheque, sem qualquer acréscimo de encargos ou taxas, oferecendo aos consumidores as mesmas condições e/ou vantagens promocionais oferecidas a quaisquer outros meios ou formas de pagamento diferentes dos cartões.

O Promotor de Justiça afirma ainda que a Lei nº 8.137/90 dispõe ser crime elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais.