09/05/2012 - 12h14min - Atualizado em 09/05/2012 - 12h14min

MPC representa por ilegalidade parceria do Estado com Oscip na área de segurança e TCE determina suspensão

Outra inconformidade foi o fato de o procedimento não trazer dados concretos que permitissem às instituições interessadas a apresentação de projetos.

O Tribunal de Contas (TCE), acolhendo representação interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), determinou, por meio da Decisão Monocrática nº 84/2012/GCFCS, a suspensão do termo de parceria assinado entre o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Segurança Pública (Sesdec), e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Programas Sociais da Amazônia (Prosam) na área de segurança pública.

O motivo foram as irregularidades constatadas pelo MPC, todas recepcionadas pela decisão do TCE, em relação ao procedimento, cujo repasse envolve o montante de R$ 9.886.821,19 de recursos públicos. A parceria tem como objeto a execução de projeto de melhoria da Plataforma de Atendimento 190 – Emergência, bem como a potencialização da operacionalidade das câmeras de vigilância que se localizam no Centro Integrado de Operações Policiais.

Na análise feita do termo de parceria assinado entre Sesdec e Prosam, o MPC detectou diversas irregularidades, entre as quais, a natureza das atividades prestadas, já que o Estado, com a assinatura do termo, está transferindo à iniciativa privada serviço que é de sua exclusividade, no caso a segurança pública, considerada essencial à convivência humana e à paz social.

Também foi analisado pelo MPC, consubstanciando a decisão do TCE, o Aviso de Chamamento Público nº 001/12, que teve a Prosam como única participante. Entre as irregularidades anotadas, está a ausência não só de lei estadual detalhando a qualificação como Oscips de instituições privadas sem fins lucrativos, mas também do necessário procedimento licitatório para a seleção da Oscip vencedora.

O MPC verificou ainda que o aviso foi publicado apenas no Diário Oficial do Estado, afrontando, assim, o princípio da publicidade, que impõe ampla divulgação aos atos do Poder Público. Outra inconformidade foi o fato de o procedimento não trazer dados concretos que permitissem às instituições interessadas a apresentação de projetos.

Em relação ao repasse dos recursos, MPC e TCE apontam duas situações obrigatórias, mas que não foram observadas: a previsão do repasse na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e também na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Por fim, a representação do MPC destaca a possibilidade de, ao dar início à execução da parceria, o Estado incorrer em outras irregularidades, como a terceirização ilícita de sua atividade-fim; a ausência de documentos exigidos de forma obrigatória, relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e à regularidade fiscal e trabalhista da entidade prestadora dos serviços; a não comprovação de que a Prosam tenha atingido a pontuação mínima de 50%, relativa ao projeto apresentado, de acordo com regra do próprio Aviso de Chamamento Público.

Diante das irregularidades anotadas pelo MPC, o TCE, para proteger o interesse público e salvaguardar o erário, determinou que o titular da Sesdec se abstenha de praticar qualquer ato relativo ao procedimento, bem como a transferência de recursos públicos à Prosam. Foi ainda estipulado prazo de cinco dias para apresentação de justificativas por parte dos responsáveis, devidamente acompanhadas dos documentos comprobatórios.

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COMENTÁRIOS


Avatar de ROBERTO FERREIRA

Postado por ROBERTO FERREIRA em 09/05/2012 às 22:51

É sabido por grande parte dos brasileiros que temos uma legislação que outros países como por exemplo o Canadá regulamentou a lei orgânica do SUS, que são: lei 8080 e 8142, ambas são as bases do SUS, deu certo no Canadá, mas o Confúcio recebeu choque de lavagem cerebral do FHC, ai só visualiza terceirização do sistema de saúde em Rondônia, que se dane o povo...! Agora as instituições começam a lhe a indeferir esse esses projetos, pois isso é um risco para os princípios previstos nestas legislações que são o eixo central SUS. O problema todos tem dito é gestão. Há pessoas neste estado habilitada para administrar a saúde, só não dão esse oportunidade para elas. É só buscar... Tudo é possível quando é pelo bem maior, esforços serão redobrados. Não é falto de din din, garanto..... Boa noite a todos, deixa ver se o Dr. Confúcio consegue dormir, acha um médico tratar da sua insônia, seu sofrimento.... Adeus, dr. Confúcio, uma boa noite.

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