MPF denuncia sete pessoas por fraude tributária de mais de R$ 40 milhões

Além da União, pelo menos oito empresas e uma prefeitura foram lesadas.

MPF
Publicada em 10 de agosto de 2018 às 12:04
MPF denuncia sete pessoas por fraude tributária de mais de R$ 40 milhões

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou sete pessoas pelo envolvimento em um esquema de fraude tributária que causou prejuízo de R$ 40.495.000,00, sendo que R$ 34.390.310,28 deixaram de ser pagos aos cofres da União. O esquema foi revelado em 2015 pela Operação Miragem, realizada pela Receita Federal e pela Polícia Federal. Os acusados atuaram em conjunto entre 2009 e 2013.

Foram denunciados os advogados André Giuberti Louzada, Marcelo Merízio, Daniel Loureiro Lima e Victor Passos Costa; os contadores Anna Paula Martins Saleme Falcão e Ney Ferreira Fraga; e o tabelião do Cartório Teixeira, localizado em Vila Velha, Dihlo Fernandes Teixeira. Entre os crimes cometidos por eles estão formação de quadrilha, estelionato e falsidade ideológica.

Além da condenação pelos crimes praticados, o MPF pede que sejam devolvidos ao erário os mais de R$ 34 milhões que deixaram de ser recolhidos para União de forma ilegal pela atuação da quadrilha.

Esquema. Durante as investigações ficou demonstrado que a quadrilha era responsável por realizar inúmeras cessões de créditos federais fictícios a diversas pessoas jurídicas, para serem fraudulentamente utilizados em compensações e suspensões de débitos tributários perante a Receita Federal. Além dos prejuízos causados à União, por meio da Receita, outras oito empresas e uma prefeitura de Minas Gerais também foram lesadas.

Há documentos apreendidos durante a investigação com evidências de que outras empresas foram vítimas do grupo (por exemplo, 139 escrituras de mais de 60 empresas), sem contar que a Receita identificou 48 clientes do grupo, mas só havia fiscalizado 14.

Mentores. André e Marcelo eram os mentores do esquema e, além de captarem clientes e firmarem os contratos e as escrituras públicas de cessão, coordenavam a execução das operações e controlavam os pagamentos dos clientes e as comissões aos demais membros da quadrilha.

Já Anna Paula enviava as guias de recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social (GFIPs) à Receita e preparava as declarações de débitos e créditos tributários Federais (DCTFs). Daniel, Victor e Ney também captavam clientes mediante o recebimento de comissões. Todos eles reportavam-se sempre a André e Marcelo.

Os clientes captados eram iludidos com propostas de quitação ou redução de tributos a partir da utilização de supostos créditos originados em três ações judiciais, uma delas de 1896. Os créditos eram transferidos para os contribuintes por meio de escrituras públicas com falsidades ideológicas lavradas em cartório de registro de notas, em valores somados superiores aos supostamente titularizados pelos cedentes.

Pela venda dos créditos e operacionalização dos procedimentos de compensação, os mentores do esquema recebiam percentual de até 50% dos tributos indevidamente compensados pelas empresas contratantes, os demais recebiam comissões de pouco menos de 2% do valor dos contratos.

O grupo atuava, em regra, por intermédio das empresas de André e Marcelo (Merízio & Giuberti Louzada Advogados Associados, Louzada e Merízio Assessoria e Consultoria Tributária Ltda e AG Louzada Consultoria & serviços Eireli-ME), com o auxílio operacional dos demais denunciados.

Denunciados:

André Giubert Louzada: formação de quadrilha, estelionato (1.143 vezes), falsidade ideológica (124 vezes) e falsificação de documento público (102 vezes)

Marcelo Merízio: formação de quadrilha, estelionato (1.143 vezes), falsidade ideológica (8 vezes) e falsificação de documento público (102 vezes)

Anna Paula Martins Saleme Falcão: formação de quadrilha, estelionato (1.142 vezes) e falsificação de documento público (102 vezes)

Daniel Loureiro Lima: formação de quadrilha

Victor Passos Costa: formação de quadrilha

Ney Ferreira Fraga: formação de quadrilha e estelionato (165 vezes)

Dihlo Fernandes Teixeira: falsidade ideológica (139 vezes)

Winz

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