MPF processa ex-prefeito de Novo Horizonte do Oeste por improbidade administrativa

Nadelson de Carvalho é apontado como responsável pelo desvio de mais de 180 mil reais de recursos públicos do Ministério da Saúde.

Publicada em 28 de May de 2015 às 15:30:00

Nadelson de Carvalho, ex-prefeito de Novo Horizonte do Oeste, foi acusado pela unidade do Ministério Público Federal em Ji-Paraná (MPF/Ji-Paraná) de praticar atos de improbidade administrativa e pode ser condenado a ressarcir mais de 180 mil reais por danos causados ao erário. O MPF/Ji-Paraná afirma que ele desviou recursos que seriam utilizados para implantação do sistema de abastecimento de água da cidade.

Os recursos eram provenientes do Ministério da Saúde e seriam repassados por meio de um termo de compromisso no valor total de 350 mil reais, com a contrapartida do município de R$ 11.824,74. No acordo, foi determinado que o repasse seria feito por depósito em conta vinculada mantida no Banco do Brasil e que os saques somente seriam permitidos para o pagamento de despesas previstas no plano de projeto a ser executado.

Por meio de inquérito civil, o MPF/Ji-Paraná constatou que durante a gestão de Nadelson, 2009 a 2012, não houve sequer procedimento administrativo para a licitação das obras de abastecimento de água. De acordo com o órgão, o ex-prefeito transferiu os recursos que seriam para o pagamento de despesas vinculadas à execução das obras para a conta-corrente da prefeitura de Novo Horizonte do Oeste e depois transferiu os valores para outras contas-correntes com finalidades não especificadas.


Para o MPF/Ji-Paraná, a aplicação correta dos recursos representaria reflexos diretos na boa qualidade de vida da população através da água tratada, evitando a contaminação de poços tipo amazonas que ficam próximos de fossas sépticas.

O ex-prefeito também responderá criminalmente pela prática de apropriação de bens ou rendas públicas em proveito próprio ou alheio. A pena para este tipo de crime pode variar de dois a doze anos de prisão.

Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.mp.br)