MPF/RO processa Hidrelétrica de Jirau, BNDES e Ibama por danos em Mutum-Paraná

Órgão pede repasse de 600 casas à prefeitura, além de cancelamento e suspensão de novas licenças.

Publicada em 23 de fevereiro de 2017 às 11:23:00

O Ministério Público Federal (MPF/RO) ajuizou uma ação civil pública contra o consórcio Energia Sustentável do Brasil (ESBR), a construtora Camargo Corrêa e os órgãos públicos Ibama e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O motivo da ação se deu porque houve o descumprimento de condicionante que determinava o repasse à prefeiturade Porto Velho de 1.600 casas construídas em Nova Mutum-Paraná por conta do empreendimento hidrelétrico de Jirau.

No entanto, em setembro de 2015, em resposta a questionamentos do MPF, a empresa afirmou que sua responsabilidade seria somente sobre 1.000 unidades habitacionais, pois 600 seriam de propriedade e responsabilidade da construtora Camargo Corrêa.

O MPF afirma que os argumentos do empreendedor não procedem, uma vez que as 1.600 casas construídas foram vinculadas às obras de construção da Hidrelétrica de Jirau,o que inclusive constou no contrato entre as empresasconstrutoras (Camargo Corrêa e a BS Construtora). Para o órgão, o fato de terem sido registrados os imóveis em nome da construtora Camargo Corrêa não transfere a responsabilidade do consórcio ESBR em cumprir fielmente as condicionantes impostas no licenciamento ambiental, mesmo que as casas tenham sido construídas com recursos próprios da Camargo Corrêa.

O Ibama é o responsável por expedir licenciamento ambiental da Hidrelétrica de Jirau e por fiscalizar o atendimento das diretrizes para proteção ambiental. OMPF aponta falhas e insuficiências da atuação do Ibamaem fazer com que as irregularidades sejam cessadas,tendo em vista o não cumprimento das obrigações assumidas durante o processo de licenciamento ambiental da ESBR.

Na ação, o BNDES também é apontando como réu por aprovar suplementação de recursos no valor de 2,32 bilhões de reais para a implantação da Hidrelétrica.

Para o procurador da República Raphael Bevilaqua, “a conduta das empresas quando negocia uma coisa e pretende entregar outra, quando deixa de cumprir condicionantes do licenciamento ambiental, causa danos de natureza material e, por fim, à própria sociedade, na medida em que viola os direitos constitucionalmente garantidos”.

O MPF pede à Justiça que determine ao Ibama asuspensão de atividades de qualquer licença de operação concedida e se negue a emitir novas licenças ambientaisao consórcio. À ESBR, solicita o repasse ao Município de Porto Velho das 600 casas que formalmente estão registradas em nome da Camargo Corrêa. Ao BNDES, que suspenda repasses financeiros ao consórcio enquanto não cumprir a condicionante.

Outro pedido é para que a Justiça condene a ESBR e a Camargo Corrêa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo a ser revertido em projetos de desenvolvimento econômico e social aos atingidos da região de Nova Mutum-Paraná.

A ação civil pública será julgada pela Justiça Federal em Porto Velho e pode ser consultada com número 0001266-80.2017.4.01.4100.

 

Fonte: MPF/RO (www.mpf.mp.br/ro)