06/06/2012 - 15h00min - Atualizado em 06/06/2012 - 15h00min

MPT - NOTA DE ESCLARECIMENTO - PAGAMENTO D EPRECATÓRIOS

...foram constatados vários fatos graves, a justificar a intervenção do MPT para cumprir sua missão constitucional de defesa da ordem jurídica e dos direitos sociais indisponíveis.

O Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria-geral do Trabalho, vem a público, por meio desta nota, manifestar-se acerca dos fatos decorrentes da apresentação do Pedido de Providências n. 0003254-88.2012.2.00.0000, que tramita atualmente perante o Conselho Nacional de Justiça:

1. A atuação do Ministério Público do Trabalho no procedimento indicado se deu por iniciativa da Procuradoria-Geral do Trabalho, decorrente de pedido da Procuradoria Regional do Trabalho da 14a Região – Rondônia e Acre, para atuação coordenada na ação judicial n. 0203900-75.1989.5.14.0002.

2. Conforme determinação do Procurador Geral do Trabalho, Luis Antonio Camargo de Melo, formou-se um grupo de trabalho para analisar o processo, composto por dois procuradores regionais do trabalho, um procurador do trabalho, e dois analistas periciais contábeis.

3. Em uma análise ainda superficial – justificada pela complexidade do processo, de seus cálculos, e pelo fato do processo contar atualmente com aproximados cento e oitenta volumes – foram constatados vários fatos graves, a justificar a intervenção do Ministério Público do Trabalho para cumprir sua missão constitucional de defesa da ordem jurídica e dos direitos sociais indisponíveis.

4. O valor bilionário dos créditos postulados no processo em questão já justificaria a atuação ministerial, mas foram constatadas, também, inconsistências aparentes na identificação de créditos e índices de correção. Foi verificada, ainda, a ocorrência de fraude processual cometida nos autos do processo, que resultou em perda para a União de mais de quatro milhões de reais pela apresentação de documentos falsos no processo.

5. Visando tutelar o patrimônio público, o Ministério Público do Trabalho decidiu pedir ao Conselho Nacional de Justiça a sustação dos pagamentos no processo em Rondônia, até que se finalize a análise pericial dos créditos e até que se definam questões jurídicas condicionantes dos direitos aos créditos postulados.

6. A medida se justifica pelo receio do Ministério Público do Trabalho de que novos pagamentos, que eventualmente possam ser considerados como indevidos, sejam efetuados, com claros prejuízos ao patrimônio público, pela dificuldade em se reaver eventuais valores pagos.

7. Age o Ministério Público do Trabalho, portanto, de forma coordenada, e nos limites de suas atribuições previstas no ordenamento jurídico, como guardião da ordem jurídica e dos interesses da população brasileira, visando definir: 1. o quanto a União deve no processo n. 0203900-75.1989.5.14.0002; 2- quem são os titulares dos créditos postulados no processo; e 3 – se há pagamentos indevidos e quem se beneficiou de tais pagamentos.

8. Por fim, acerca dos fatos e atores específicos relacionados ao processo e das investigações conduzidas pelos órgãos envolvidos, se esclarece que o sigilo em sua tramitação, determinado pelas autoridades judiciais competentes, impede pronunciamentos pelo Ministério Público do Trabalho neste momento, conforme o art. 236, II, da Lei Complementar 75/1993, e o art. 8o da Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público.



Eduardo Parmeggiani
Vice-procurador-geral do Trabalho


Assessoria de Comunicação da Procuradoria-Geral do Trabalho

comentários

COMENTÁRIOS


Avatar de PAULO

Postado por PAULO em 09/06/2012 às 02:20

eu fiz um cometário ontem de ítem por ítem desta matéria e meu comentário não foi publicado até agora, Rubinho gostaria de ter resposta sobre meu comentário, se temos oportunide de expressão não vejo nenhum motivo para a não publicação do mesmo....

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Avatar de JUSTIÇASEJAFEITA@GMAIL.COM

Postado por JUSTIÇASEJAFEITA@GMAIL.COM em 08/06/12 às 18:06

Como um Estado ou país pode elevar seus ideais, com pessoas como você Ada,ao invés de pedir apuração e citar envolvidos, bem como devolver o dinheiro roubado está comentando o que não está no foco da questão. Que pena.

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Avatar de ADA CRISTINA

Postado por ADA CRISTINA em 06/06/12 às 19:06

o interessante na nota desta entidade é que já faz juízo do processo, e portanto no minimo suspeito, este processo se arrasta a mais de 20 anos, com a união não querendo pagar, quero ver se ao final desta analise será corrigido os valores a receber deste dito período.......

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