MPT contempla mulheres vítimas de violência ou em situações de vulnerabilidades com bolsas de estudo

As bolsas de estudo são para cursos de Técnico em Enfermagem, em Análises Clínicas e em Segurança do Trabalho.

Publicada em 01 de October de 2016 às 09:41:00

Rondônia - Por não cumprir Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia e Acre, um empresa que explora o ramo de ensino profissionalizante em Porto Velho vai destinar quatro (4) bolsas de estudos integrais e gratuitas, isentas de mensalidades e matrícula, a mulheres vítimas de violência doméstica, exploração ou abuso sexual, de tráfico, de drogadição, de trabalho escravo e em outras situações de vulnerabilidade social que residam em Porto Velho e estejam cursando ou concluído o ensino médio.

O acordo foi assinado pela empresa em audiência realizada no MPT em Porto Velho, presidida pelo Procurador-Chefe Marcos G. Cutrim, na tarde desta quinta-feira (29). As bolsas de estudo são para os cursos de Técnico em Enfermagem (duas bolsas), Técnico em Análises Clínicas (uma bolsa) e Técnico em Segurança do Trabalho (uma bolsa). Os cursos serão realizados no período vespertinino ou noturno, com duração de 24 meses. Cada bolsa custa R$ 7.680,00 que somadas vão custar à empresa R$ 30.720,00. O centro profissionalizante deixou de cumprir obrigações trabalhistas devidas aos seus empregados e, desta forma, está sendo penalizado pelo MPT por danos causados à coletividade de trabalhadores.

As beneficiárias do curso serão selecionadas pelas Secretarias Municipal e/ou Estadual de Assistência Social de Rondônia dentre aquelas que se enquadrem nas situações de vulnerabilidade e atendam aos requisitos escolares exigidos para inscrição nos cursos.  Conforme os termos do acordo, a matrícula das beneficiárias nos cursos profissionalizantes deverá ser feita no próximo mês de novembro deste ano de 2016.

Caso o centro profissionalizante descumpra o acordo pagará novas multas de R$ 2.500 por cláusula que deixar de cumprir, entre outras obrigações. São obrigações assumidas pelo centro: 1) consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados por seus empregados; 2) não proceder a qualquer alteração ou eliminação de informações relacionadas ao registro de horários de trabalho dos empregados; 3) orientar todos os trabalhadores para que procedam a anotação correta e completa dos horários de trabalho, incluindo horários de entrada, saída e intervalos; 4) conceder férias anuais a que fizer jus o trabalhador e efetuar o pagamento da remuneração ou do abono de férias, mediante recibo; 5) pagar o 13º salário e fazer as comunicações devidas ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte: MPT/RO-AC