Município é condenado a pagar 40% de insalubridade a servidores da saúde

De acordo com o presidente licenciado do Sinderon, Angelo Florindo, o Sindicato da Enfermagem – Sinderon – já vinha questionando o percentual de 20% (grau médio) pago pela Prefeitura há uma década.

Publicada em 01/06/2012 às 17:18:00

Porto Velho, Rondônia - A Prefeitura de Porto Velho foi condenada ao pagamento de 40% a título de insalubridade a 752 servidores da saúde municipal. O pagamento é retroativo aos últimos 5 anos e sobre vencimento atual desses servidores. A sentença reconheceu ainda o direito ao pagamento dos 40% dos servidores que trabalharam em locais insalubres no último qüinqüênio e que hoje estão trabalhando em outras repartições. A Ação Ordinária 0021661-97.2010.822.0001 foi impetrada em 2010.

De acordo com o presidente licenciado do Sinderon, Angelo Florindo, o Sindicato da Enfermagem – Sinderon – já vinha questionando o percentual de 20% (grau médio) pago pela Prefeitura há uma década.

“O juízo levou em conta nossas informações sobre o nível de insalubridade que existe hoje nos serviços hospitalares. Hoje a coisa está muito mais agressiva que há 10 anos, por isso a condenação do município no grau máximo da insalubridade como prevê a legislação”, disse Angelo.

Angelo ressaltou que a Justiça reconheceu apenas o Direito dos Servidores, uma vez que o pagamento da insalubridade está prevista na Lei Municipal 385/2010. “Já estamos fazendo o levantamento do contracheque de todos os servidores beneficiados pela sentença para realizarmos o cálculo de implantação do adicional de insalubridade”. O sindicato entrou em contato com perito responsável pela elaboração dos cálculos dos retroativos. Para se chegar aos 40%, o Juízo nomeou perito para realização dos laudos nas unidades municipais.