No fundo, prefeito não quer abrir concorrência para o transporte coletivo

Valdemir Caldas

Publicada em 24 de January de 2015 às 12:46:00

Dentre as atribuições do município de Porto Velho, destaca-se o serviço de transporte coletivo, cuja concessão está condicionada a uma tarifação justa de modo a remunerar o investimento da empresa, que, em contrapartida, é obrigada a assegurar o bem-estar dos usuários em termos de cumprimento de horário, abrangência de linhas, limpeza e conforto dos veículos, capacidade de lotação, urbanidade no trato para com os usuários e respeito às indicações do trânsito, além de fixar no interior dos carros informações relacionadas aos direitos dos passageiros, inclusive, os telefones para reclamações (art. 7º, inciso 3º, alíneas I, II e III, da Lei Orgânica do Municípal).

Ainda de acordo com a LOM, o transporte coletivo será oferecido por, no mínimo, três empresas, sendo vedada a prestação de serviço por meio de consórcios ou monopólios entre as concessionárias. Por lei, a capital deveria ter um veículo para cada dois mil habitantes. Agora faça as contas. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), temos uma população urbana estimada em quatrocentos e noventa e quatro mil moradores, para uma frota com menos de cento e oitenta veículos. Não é preciso muita engenhosidade para perceber que a defasagem é enorme. O ideal seriam duzentos e quarenta veículos.

Negligenciar a prestação de um serviço essencial à população é crime de responsabilidade. Nazif deveria ser enquadrado por desrespeitar a Lei Orgânica. Difícil é aparecer alguém com coragem e disposição para peitá-lo. Estou começando a acreditar no que me disse um graduado membro do sindicato dos motoristas e cobradores de ônibus de Porto Velho: “no fundo, o prefeito não quer abrir concorrência para a entrada de novas empresas. Caso contrário, já o teria feito”.