Nota da Reitoria sobre afastamento de professor e instauração de PAD

O afastamento do professor é uma medida cautelar, a fim de que não interfira na apuração das irregularidades que lhe são atribuídas no Processo Administrativo Disciplinar (PAD)...

Publicada em 01 de November de 2016 às 12:10:00

A Reitoria da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) torna público o afastamento do servidor docente Samuel Milet do exercício do cargo pelo prazo de 60 dias, conforme a Portaria nº 985/2016/GR/UNIR. O afastamento do professor é uma medida cautelar, a fim de que não interfira na apuração das irregularidades que lhe são atribuídas no Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado ontem, 31 de outubro de 2016.

As medidas determinadas pela Reitoria atendem à solicitação da Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares (CPPROD) da UNIR e à Recomendação 14/2016/MPF/PR-RO/GABPRDC do Ministério Público Federal, Defensoria Pública Geral do Estado de Rondônia, Comissão de Direitos Humanos da OAB-RO, Conselho Estadual de Direitos Humanos-RO e Defensoria Regional de Direitos Humanos. A Comissão Processante terá 60 dias para concluir os trabalhos.

O docente do Departamento de Ciências Jurídicas está afastado desde ontem, 31 de outubro de 2016, conforme a portaria nº 985/2016/GR/UNIR, publicada no Boletim de Serviço nº 149, página 4, da Instituição. O docente tem que permanecer à disposição da Comissão Disciplinar no período do afastamento.

A UNIR, por meio da Comissão de Ética, no dia 24 de outubro de 2016, já havia se manifestado sobre a denúncia e divulgado o início da apuração da possível transgressão de conduta ética do professor Samuel Milet. Desta forma, paralelamente ao PAD, a Comissão de Ética continuará o trabalho em caráter sigiloso.

Com relação ao segundo item da Recomendação para que a UNIR promova amplo debate em toda comunidade acadêmica sobre a questão da misoginia, homofobia e os limites da liberdade de expressão com relação aos discursos de ódio, bem como  promover oficinas com os seus docentes sobre esses temas, a Instituição informa que não poderá atender a recomendação, tanto por razões teóricas, quanto práticas.

Do ponto de vista teórico, a UNIR recepciona em seus diversos cursos a temática dos direitos humanos como parte integrante dos seus respectivos cursos, quer seja como temática de forma transversal, quer seja como conteúdo específico.

Do ponto de vista prático, trata-se de um episódio isolado que não representa esta IFES. Antes dele não há registro de intolerância, misoginia ou homofobia no ambiente universitário. A UNIR vive o constante exercício de buscar ser uma Universidade plural e democrática, sem cerceamento à livre expressão das ideias e opiniões, permitindo a convivência civilizada entre as diferentes orientações religiosas, sexuais e políticas.

Fonte: UNIR