Novo pedido de vista suspende julgamento sobre propaganda eleitoral no Twitter

O recurso é contra multa de R$ 5 mil que Indio da Costa recebeu por mensagem divulgada no microblog Twitter.

Publicada em 09/02/2012 às 14:44:00

Um novo pedido de vista, desta vez do ministro Gilson Dipp, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu, na noite desta terça-feira (7), o julgamento de recurso apresentado pelo candidato à vice-presidência da República pelo PSDB, Indio da Costa, nas eleições de 2010.

O recurso é contra multa de R$ 5 mil que Indio da Costa recebeu por mensagem divulgada no microblog Twitter. A decisão de multá-lo foi do ministro Henrique Neves, para quem o candidato promoveu propaganda eleitoral antecipada, o que é proibido pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

A aplicação da multa foi solicitada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) porque, na sua opinião, o candidato a vice-presidente teria utilizado o microblog para pedir votos ao candidato de sua chapa, José Serra, antes do período permitido por lei.

Na sessão desta noite, o ministro Marcelo Ribeiro apresentou seu voto-vista. Ele seguiu o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, que acompanhou a decisão do ministro Henrique Neves. O ministro Marcelo Ribeiro citou o voto do ministro Henrique Neves no ponto em que afirma que, de acordo com diversos estudos, o Twitter está mais para um meio de difusão do que para uma conversa íntima entre amigos. Sustentou que o Twitter não é direcionado apenas para a interação e troca de idéias e que Indio da Costa não restringiu sua página que, na época, era seguido por mais de 40 mil pessoas.

Até agora, foram votos divergentes a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha que entendeu que mensagem divulgada por meio do Twitter não caracteriza propaganda e o ministro Dias Toffoli que a acompanhou. Ao votar em sessão anterior, Toffoli disse que, em sua opinião, as mensagens postadas no microblog são conversas entre pessoas que podem ser comparadas a conversas por telefone ou viodeoconferência. E, interferir nessa relação seria interferir numa “seara absolutamente individual”, contrariando a liberdade de expressão resguardada pela Constituição Federal.

O julgamento será retomado com o voto vista do ministro Gilson Dipp.