O TCE-RO fugiu à regra; quem sabe possa ser levado em conta

A decisão de Confúcio e da incorrigível Assembléia Legislativa, que aprovou na surdina a lei no início de agosto, fere a Constituição Federal, a LDO, a Constituição Estadual, o Código Tributário...

Publicada em 19/09/2011 às 11:11:00

“A esperança tem duas filhas lindas: a raiva e a coragem. A raiva do estado das coisas e a coragem para mudá-lo."

Deve ter sido o sentimento da frase de Santo Agostinho, supracitada, que levou o auditor fiscal Francisco das Chagas Barroso a acionar o Tribunal de Contas de Rondônia para o exame da constitucionalidade e legalidade da lei estadual 2538/2011, que isenta de ICMS as concessionárias construtoras das usinas hidrelétricas de Santo Antonio e Jirau.

Traduzido o sentimento em apelo cívico, o gesto de Barbosa foi considerado. Por unanimidade surpreendente de seus membros, o Tribunal de Contas aprovou relatório do conselheiro Paulo Curi relativo ao processo 2278/2011, fulminando as superficiais e subjetivas alegações do governo do Estado para a renúncia de impostos que ninguém exatamente sabe de quanto é, mas pode atingir até R$ 1 bilhão.

É menos dinheiro para tudo. Para a saúde, tida como calamidade publica pelo governador Confúcio Moura, que por insondáveis mistérios da arte de governar resolveu macular sua vida pública com proposta carregada de ilegalidade, inexistindo qualquer razão de interesse público que justifique a isenção concedida.

E ninguém sabe também de quanto é, para o que e onde seriam aplicados investimentos das concessionárias em troca da bendita isenção. Talvez o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Valter Araújo, tenha a resposta, afinal é responsável pelo Termo de Compromisso no qual se assevera que a aplicação do montante de 10% do total dos investimentos será feita onde o legislativo indicar.

A decisão de Confúcio e da incorrigível Assembléia Legislativa, que aprovou na surdina a lei no início de agosto, fere a Constituição Federal, a LDO, a Constituição Estadual, o Código Tributário Nacional e a Lei de Responsabilidade Fiscal. E nem por uma vírgula do até agora sucedido em torno do caso demonstraram que a perda de arrecadação vale a pena para a população que necessita de segurança, educação, água tratada etc.

Mesmo que o encaminhamento dado pelo TCE pouco ou nada signifique em termos de resultado prático, como a anulação imediata da lei e do convênio 47/2011/Confaz, as 86 páginas do relatório de Paulo Curi trazem fartos argumentos para que a Justiça se pronuncie no mérito pela inconstitucionalidade da lei 2538. A lei está suspensa de aplicação em razão de liminar concedida pelo desembargador Cássio Sbarzi Guedes à ADI proposta pelo procurador geral de Justiça Heverton Alves de Aguiar.

No frágil arrazoado do secretário de Finanças - o chefe do Executivo não se manifestou-, não há detalhes sobre a contraprestação dos investimentos e compensações que seriam feitos pelas empresas por causa da isenção; não se explica o impacto orçamentário da renúncia fiscal e não há garantias de que a isenção não afetará as metas fiscais ou que serão adotadas medidas fiscais compensatórias da perda de arrecadação. Uma temeridade só.

Pródigo em produzir fatos negativos – o último deles, salvo engano de memória, é a articulação de seu presidente José Gomes para colocar a mulher em seu lugar, tão logo desfrute da aposentadoria privilegiada -, o Tribunal de Contas rondoniense fugiu à regra no dia 15 de setembro.

Quem sabe seja o início de uma era em que a instituição possa realmente ser levada em conta.





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Mara Paraguassu