20/07/2012 - 02h48min - Atualizado em 20/07/2012 - 02h48min

OAB defende fim do porte de retorno em Tribunais na era digital

Segundo informações do site do STJ, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e oito Tribunais de Justiça já aderiram ao procedimento de baixa eletrônica dos processos.

Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu  que os tribunais brasileiros que já estejam funcionando sob a realidade do processo eletrônico sigam o exemplo do procedimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deixem de recolher o porte de remessa e retorno – valor pago aos Correios para o envio de processos ao tribunal superior e a devolução desses autos ao tribunal de origem, depois de julgados os recursos. “O pagamento só se justifica se o processo for físico e encaminhado pela via postal. Se o advogado entra com um recurso e este é remetido a um tribunal por meio da Internet, utilizando-se o sistema do processo digital, não há qualquer sentido que a parte arque com essa despesa”, afirmou Ophir.

No STJ, os processos encaminhados à Corte e devolvidos ao tribunal de origem de forma integralmente eletrônica são isentos do porte de remessa e retorno. Valores recolhidos indevidamente são restituidos mediante pedido do interessado com base no artigo 8º da Resolução 8, de 23 de abril de 2012. Esse é, na avaliação do presidente da OAB, o exemplo a ser seguido.

Na tentativa de uniformizar a questão, o presidente da OAB enviou ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Carlos Ayres Britto, em 31 de maio deste ano. No documento, a OAB requereu providências para o fim da cobrança após a instituição do processo eletrônico e sugeriu a edição de resolução neste sentido.

Segundo informações do site do STJ, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e oito Tribunais de Justiça já aderiram ao procedimento de baixa eletrônica dos processos. São eles: o da Paraíba (TJPB), do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), de Minas Gerais (TJMG), do Paraná (TJPR), do Rio Grande do Norte (TJRN), de Rondônia (TJRO), de Santa Catarina (TJSC) e o de Alagoas (TJAL).

OAB/CF

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